A suspensão do serviço de energia elétrica pode acontecer apenas em horário comercial, de 8h até 18h. Em dias como sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados, o corte também não pode ocorrer.
O corte só pode ser feito em um prazo de até 90 dias após o vencimento da conta.
O Procon Estadual informa aos consumidores que o Governo Federal sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, por inadimplência do consumidor, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado.
Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
A distribuidora de energia não poderá interromper o corte de energia antes de enviar uma notificação ao consumidor. A informação deve estar em destaque na fatura que o consumidor recebe, sendo enviada com no mínimo 15 dias de antecedência. Após o consumidor receber a notificação, o corte de luz poderá ser feito.
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Ficou mantida a determinação de que a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, mas a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz.
O período de 15 dias é apenas o mínimo de suspensão dos serviços. Seguindo a data de vencimento da conta de luz, 90 dias após é o período máximo para o corte de energia elétrica. Se a suspensão passar desse período, o consumidor possui o direito de cobrar judicialmente ou na via administrativa, o valor do débito.
Sancionada lei que obriga empresa a comunicar data do corte de água e luz. Corte de água e luz não poderá ser feito sem aviso prévio. Nessa semana, o presidente da república, Jair Bolsonaro, aprovou a lei na qual proíbe as empresas de serviços públicos de cortarem o fornecimento de água e luz sem informar ao consumidor ...
O Supremo Tribunal Federal validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. A decisão ocorreu, por maioria de votos, na sessão virtual encerrada no último dia 28.
É constitucional lei estadual que veda o corte do fornecimento de água e luz, em determinados dias, pelas empresas concessionárias, por falta de pagamento .
A partir desta sexta-feira (1º), o consumidor de baixa renda poderá ter sua luz cortada ou interrompida se não pagar a conta. Durante a pandemia, o corte de energia havia sido suspenso pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mesmo que a conta de luz não tivesse sido paga.
Com o restabelecimento da Ouvidoria Setorial, os consumidores já podem entrar em contato com a ANEEL a partir de hoje (20/6) por meio do telefone 167; chat on-line no portal e Agências Estaduais Conveniadas, por meio do telefone 0800-727-0167.
As concessionárias são obrigadas a comunicar previamente o consumidor de que o fornecimento de energia elétrica ou de água será cortado, informando a partir de qual data haverá a suspensão do serviço. O aviso deve ser recebido pelo consumidor no mínimo com 15 dias de antecedência do efetivo corte.
Com quantas contas em atraso pode ser cortada a água? Segundo o próprio senado, não poderá haver corte de água em um prazo de 3 meses, ou seja, 90 dias. Lembre-se que apesar de existir este prazo estipulado, a água se torna reduzida e é uma maneira de não deixar que as pessoas fiquem sem o bem mais básico.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 167/19, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel.
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em todos os casos o morador poderá religar por conta própria a energia elétrica, desde que após fazer isso pague a conta ou contas em atraso e a(s) apresente o quanto antes a uma agência da empresa informando o seu ato, sob pena de receber uma multa em torno de 100,00 na próxima conta por violação de lacre e ...
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
Quantas contas posso ter em atraso até que a Energisa realize o corte de energia do meu imóvel? Conforme determina a Resolução N° 414 da ANEEL artigo 173, a concessionária poderá suspender o fornecimento de energia por atraso no pagamento das faturas após 15 (quinze) dias da entrega da notificação.
Acontece que em qualquer das hipóteses acima, a companhia continua cometendo erro com o consumidor, isso porque o consumidor não pode ser cobrado duas vezes pela mesma prestação de serviço, pois trata-se de uma cobrança abusiva expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art.
Essa regra existe para que a pessoa que não pode pagar a conta naquele momento, possa ter ainda acesso a um dos bens básicos da população. Por isso, caso você esteja perto de completar 3 meses de não pagamento de sua conta, fique de olho nesse prazo, do contrário, será cortado o fornecimento de água.
O lacre deve ser pigmentado nas cores: – azul (mont blanc): padrão Munsell 10 B 5/10, para ligação nova e restabelecimento de ligação, – vermelha (segurança): padrão Munsell 5 R 4/14, para supressão ou corte da ligação.
Descrição: Tubete Cego para corte do fornecimento de água é um dispositivo para ser acoplado junto a uma das extremidades do Hidrômetro (substituindo o Tubete existente), com acoplamento e engaste para arruela de vedação (guarnição) em uma das extremidades e rosca padrão de tubulação na outra extremidade.
A partir desta quinta-feira (01/04), o acesso à Central de Teleatendimento (CTA) da Aneel terá que ser feito pelo telefone 0800 7272010. A troca do número ajustará o acesso ao teleatendimento da Agência à padronização dos números de discagem direta gratuita em 11 dígitos, exigência que entrará em vigor no ano que vem.
telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite); ou. formulário no site da ANEEL.
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