Além disso, também pode E deve fazer uma denúncia à Vigilância Sanitária local, ao Procon e ao Ministério Público do Consumidor. Se suspeitar que a contaminação pode prejudicar outros consumidores, denuncie o problema à Vigilância Sanitária local, assim como ao Procon e ao Ministério Público do Consumidor.
Caso o consumidor encontre o produto estragado, o especialista em direito do consumidor Welder Rodrigues Lima afirma que o fornecedor deve providenciar a imediata substituição, sem ônus para o comprador, por outro item com as mesmas características ou a devolução da quantia paga, a critério do cliente. ;Tanto o ...
4 passos para tratar uma intoxicação alimentar em casa
30 dias
Já se o produto apresentar algum defeito, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha.
Confira os telefones para cada assunto a ser tratado:
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). ... Nos casos em que o defeito do produto não foi reparado, o CDC prevê a substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
Pois bem, esse comentário vem provavelmente de alguém indignado com a compra de um produto que estragou, mas nesse caso o que se deve fazer? Os produtos que de modo geral apresentam problemas, tornando-os impróprios para o uso ou lhes diminuído o seu valor são conceituados como viciados.
Após integral e cuidadosamente preenchida pelo usuário, a reclamação deverá ser assinada pelo consumidor e, em seguida, enviada à pessoa ou à empresa que fornece ou produz o serviço ou produto defeituoso em questão. A reclamação poderá ser enviada por correio, e-mail ou outro meio eletrônico que permita comprovar que houve o efetivo envio.
A reclamação poderá ser enviada por correio, e-mail ou outro meio eletrônico que permita comprovar que houve o efetivo envio. O consumidor tem um prazo de 30 (trinta) dias, para bens ou serviços não-duráveis, e de 90 (noventa) dias, para bens ou serviços duráveis, para apresentar a sua reclamação ao vendedor ou ao prestador de serviços.
Para orientar melhor o consumidor sobre como proceder após notar que o alimento comprado está estragado, listamos cinco dicas de especialistas. Volte ao estabelecimento: Ao identificar que o alimento comprado está impróprio para o consumo, deve-se procurar o fornecedor que o vendeu.
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