SicalcWeb: nova versão permite emissão de DARF com código de barras. O Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) foi atualizado em junho, e passou a ser acessado diretamente pelo site da Receita Federal.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 20 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Se está interessado em emitir o DARF por meio do Sicalcweb, o procedimento para tal é bastante simples. Primeiramente, poderá acessar o site da plataforma, no espaço da Receita Federal. O mesmo está disponível no endereço eletrônico https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal/.
O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".
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