Em resumo, o Pregão é dividido em duas fases: A Fase Preparatória (interna) e a Fase Externa. Na Fase Preparatória é realizado todos os procedimentos para que ocorra a abertura do procedimento, como por exemplo a elaboração do edital. A Fase Externa inicia com a abertura do Edital, que convoca os interessados!
Na data e hora marcadas para abertura da sessão do pregão, o primeiro ato a ser realizado é o credenciamento dos licitantes. O credenciamento servirá para que o representante credenciado da licitante possa assinar declarações em nome da empresa, oferecer lances verbais, negociar, manifestar intenção de recursos etc.
O que é o Pregão? É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.
No pregão presencial, os proponentes praticam todos os atos na sessão pública. Já no pregão eletrônico, os atos são praticados num ambiente virtual, por meio de tecnologia da informação. Os proponentes se reúnem virtualmente (pela Internet) para participação e apresentação de suas propostas.
Diferentemente das outras modalidades, no “pregão” o envelope “proposta” é aberto primeiro e, depois da classificação das propostas escritas, ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais suas propostas.
P: 1) Quais são os atos que integram a fase preparatória do pregão? l) a minuta do edital e a minuta do instrumento contratual aprovadas pela unidade jurídica do órgão ou entidade, cuja unidade, orçamentária ou de despesa, promova o certame.
O Pregão é uma modalidade de licitação, passível de utilização por to- dos os entes federados (em alguns casos obrigatório), para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em ses- são pública.
Art. 6º – A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
Art. 6º – A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666 /93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão.
O pregão presencial é regulamentado pelo Decreto 3555/00 e o pregão eletrônico pelo Decreto 5450/05. No presencial, os licitantes precisam fazer o credenciamento e apresentar as propostas na hora. Após isso o pregoeiro seleciona as propostas que estiverem dentro da margem de 10% acima da proposta de menor valor.
Porém, diferente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
As regras do pregão também são relativamente simples. É prevista inversão das fases de habilitação e classificação dos licitantes. A inversão permite que seja examinada somente a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta.
Quais são os tipos de contratos de compra e venda?
Quais os tipos de mediação de conflitos?
Quais os sintomas de 3 meses de gravidez?
O que é bom para acabar com a caspa e seborreia?
Quais são os tipos de microfone?
O que significa idôneo no grego?
Qual das estruturas a seguir está presente em células animais e vegetais?
O que é preciso para se tornar um defensor público?
O que são alimentos transgênicos e suas características?
Porque parecemos com nossos parentes?
O que é poluição Brasil escola?
O que é placenta com textura heterogênea?