A empresa tem obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou suspeita médica de doença do trabalho. Assim, deverá ser preenchida pelo setor de Recursos Humanos da empresa.
Como emitir o CAT pela internetEntre nenhum site fazer INSS, na Página Específica fazer CAT. ... Encontre uma opção “Registro do CAT on-line” e clique em “Cadastrar CAT”;Uma página da Previdência Social CAT abrirá;Vá ao menu “Cadastramento”;Selecione a opção “CAT”;
Este serviço é gratuito para o cidadão. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT Deve Ser Feita Exclusivamente em Meio Eletrônico. A partir de 08.06.2021, não será mais possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.
Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo:1ª via ao INSS.2ª via ao segurado ou dependente.3ª via ao sindicato de classe do trabalhador.4ª via à empresa.
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A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação (Artigo 357 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010): a) 1ª via, ao INSS; b) 2ª via, ao segurado ou dependente; c) 3ª via, ao sindicato dos trabalhadores; d) 4ª via, à empresa.
A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - deve ser obrigatóriamente emitida pelo empregador na constatação, suspeita ou agravamento da LER/DORT, com o afastamento do trabalhador da atividade e encaminhamento ao INSS.
A partir de 8 de junho de 2021, o cadastramento de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser realizado exclusivamente em meio eletrônico, ou seja, por eSocial, conforme determina a PORTARIA SEPRT/ME nº 4.334, de 15/04/2021, para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
A empresa preenche a CAT inicial nas seguintes situações: acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Isso deve ser feito mesmo que o acidente resulte em morte imediata do funcionário. É preciso notificar na CAT inicial que o acidente provocou a morte do trabalhador.
O acidente de trabalho deve ser comunicado à Previdência Socialaté o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.
É bem simples realizar o cadastro da CAT em uma das agências do INSS. Para isso, basta preencher o formulário disponível nas agências ou no site do INSS: www.inss.gov.br. Para quem tem dúvidas de como preencher a CAT, o site do INSS disponibiliza instruções para o preenchimento correto do formulário da CAT.
Para o preenchimento do formulário da CAT no eSocial, deve-se recorrer ao evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas.
Como emitir CAT pelo eSocial doméstico?Faça o login no eSocial;Clique em gestão de empregados;Selecione a empregada sobre a qual será feito o CAT;Clique em “Afastamento Temporário/CAT” e, em seguida, “Comunicação de CAT”;Preencha a “Comunicação do Acidente de Trabalho” – tipos, data, situações e etc;
Na falta de comunicação por parte do empregador, o próprio acidentado ou seus dependentes, a entidade sindical, o médico que prestou o primeiro atendimento ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT.
Mas fique atento: o prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de óbito, a comunicação deverá ser de imediato!
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art.
Para que a CAT de reabertura gere estabilidade ao trabalhador, precisará cumprir os mesmos requisitos da CAT inicial: Que o empregado tenha sofrido agravamento da lesão que decorreu de acidente de trabalho (que pode ser o acidente típico, as doenças ocupacionais e os acidentes por equiparação);
Ele pode ser demitido, mesmo com a CAT aberta. Portanto, somente depois da perícia e somente se o médico atestar o nexo-causal é que o funcionário terá a estabilidade de 1 ano, que será concedida após o retorno ao trabalho.
Como funciona a CAT? ... Em caso de acidente ou doença a empresa deve emitir a CAT e ser preenchida pelo RH da empresa. Nos primeiros 15 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 15 dias, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS.
Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver. O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
E como preencher o CAT?Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato);Data, hora e tipo da ocorrência (acidente, doença ou acidente de trajeto);Descrição da ocorrência;
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente profissional/empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Certidões --> Solicitar Certidão, escolher o tipo de certidão CERTIDÃO DE SEGUNDA VIA DE CAT, no campo de resposta informar o número da CAT a que deseja solicitar a segunda via.
Nessa situação não é necessário o cumprimento do prazo previsto em lei para a emissão da CAT, que é de 24 horas após a ocorrência do acidente ou de a empresa ter tomado ciência deste.
Impressão da CATInforme o número do Recibo eSocial ou...Número do recibo eSocial:Informe o número da CAT ou...Número da CAT:digite os dados abaixo para impressão.* Tipo Empregador: 1 - CNPJ. 2 - CEI. 3 - CPF. 4 - NIT/PIS/PASEP. 5 - CAEPF. 6 - CNO.Número CNPJ:* CPF do Acidentado:
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