Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.
Despesas Extraorçamentárias
Restituição de Caução. Pagamentos de Restos a Pagar. Repasse ao credor das consignações em folha. Repasse à previdência social.
No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.
A legislação estabelece as seguintes fases para a receita: previsão, lançamento, cobrança, arrecadação e recolhimento.
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de cons ervação e adaptação de bens imóveis.
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§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.
A receita pública se divide em dois grandes grupos: as receitas orçamentárias e as extraorçamentárias.Receita orçamentária.Receita extraorçamentária.Estágio da realização da receita.
Em linhas gerais, pode-se dividir as destinações entre vinculadas e não vinculadas: destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e destino de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela lei.