São pessoas que não são titulares principais dos benefícios da Previdência Social, pois o direito de acesso ao benefício se dá devido ao vínculo familiar que elas têm com o titular.
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; ... O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado, como cônjuge, filho, pais e irmãos, dentre outros dependentes constantes na legislação previdenciária. A condição de dependente e também a regra a ser aplicada na concessão da pensão por morte deve ser analisada pelo INSS na data do óbito.
São considerados herdeiros: cônjuge, filhos (ou equiparados), pais e irmãos. É considerada dependente a pessoa que foi nomeada pelo contribuinte para receber a pensão por morte. Nesse caso é preciso ter uma relação de proximidade com o segurado falecido, como cônjuge e filhos com idade inferior a 21 anos.
Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado. ... Um deles é a pensão por morte no caso de falecimento do segurado.
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É importante lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. Caso sua esposa venha a falecer, sem filhos e pais vivos e desde que não tenha deixado testamento dispondo de forma diferente, a herança será destinada integralmente ao cônjuge sobrevivente.
Solicitar Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por MortePedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique no botão Novo Pedido; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; ... Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão Consultar pedidos;
Normalmente, o auxílio é dado aos dependentes do segurado, podendo ser filhos, irmãos, pais e conjugues. Quem for enquadrado como dependente pode ser beneficiado pelas assistências da Previdência Social no caso do falecimento de um segurado.
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;ter qualidade de dependente do segurado falecido.
Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:o óbito ou morte presumida do segurado;a qualidade de segurado do finado na época do falecimento;qualidade de dependente.
Em ambos os casos, a depender do valor da causa, não é obrigatória a contratação de advogado. Contudo, é aconselhável que o segurado esteja representado por advogado especialista na área.
O valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou da quantia equivalente à que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.
Quais são as classes de dependentes do INSS
A classe 1 inclui cônjuges e companheiros de união estável, além de filhos não emancipados de até 21 anos ou filhos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave. A classe 2 inclui os pais.
Como fazer o pedido de Declaração de DependentesApós fazer login no Meu INSS, clique em Agendamentos/Solicitações;Clique em Novo Requerimento;Depois, no campo de pesquisa, procure por dependentes e clique na opção Solicitar Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte;
A declaração de dependência, que é o documento hábil para comprovar a condição de dependente, é fornecida pela instituição de Previdência ou, se for o caso, pelo órgão encarregado na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte, a pedido do interessado, devendo conter, obrigatoriamente, nome ...
Em qualquer regime de bens, não havendo descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro de todos os bens deixados, beneficiando-se integralmente da herança. Salvo se ele fizer um testamento declarando parte disponível que represente 50% em favor de outras pessoas.
Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes. Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.
Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge.
Se o segurado já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte após a reforma passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, chegando no máximo a 100% da aposentadoria. ... Então, o valor da aposentadoria seria de 60% da média. Neste caso, R$ 1.200.
Considerando que são 4 o número de dependentes, pelas novas regras da pensão por morte, o valor da do benefício equivale a 90% da aposentadoria do falecido, ou seja, R$ 4.230,00, cabendo a cada dependente o valor de R$ 1.057,50 (R$ 4.230,00 / 4).
Em resumo, valor da pensão por morte para os dependentes/beneficiários de quem morreu em 2021 é de 50% do valor da aposentadoria +10% por dependente, não podendo ser superior à 100%, nem inferior a 1 salário-mínimo.
Requisitos e como solicitar o benefício
Para garantir acesso ao benefício será necessário cumprir três requisitos, sendo eles: A comprovação do óbito ou morte presumida do segurado; Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento; Qualidade de dependente do falecido.
A Justiça se manifesta na figura de um Advogado Previdenciário, peça-chave na sua representação na luta pela pensão por morte. O profissional é capacitado para entender os dois lados da moeda – emocional e jurídico – e te deixar a par de todo o processo até que o benefício esteja em suas mãos.
O prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise, segundo a Lei dos Processos Administrativos, é de 30 dias. A lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário. Porém, o Instituto deve justificar o motivo para precisar de mais tempo para analisar o requerimento.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos). c) pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
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