O que quer dizer comunhão parcial de bens?

Pergunta de Ana Cátia Teixeira de Mota em 27-05-2022
(68 votos)

Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado.

O que não entra na comunhao parcial de bens?

O que não entra no regime de comunhão parcial de bens

dívidas; pensões, meio-soldos, montepios e demais rendas semelhantes; bens adquiridos com o valor que pertença exclusivamente a apenas um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e livros.


Qual a diferença de comunhão parcial de bens e comunhão de bens?

Na comunhão universal, você é meeira. Todos os bens são seus por direito seu. Na comunhão parcial de bens, se não houver bens particulares, você também só é meeira, só tem metade dos bens.

Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?

Assim, atualmente o cônjuge casado sob o regime da comunhão parcial de bens tem direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento (meação) e, quanto aos bens particulares do cônjuge falecido, concorre em igualdade de condições com os descendentes ou na falta destes com os ascendentes (herança).

Quais os direitos da comunhão parcial de bens?

Na Comunhão Parcial de Bens, todos os bens que adquirirem durante o casamento pertencem ao casal. Assim, caso a união chegue ao fim, cada um terá direito a 50% do patrimônio. Além disso, se você não fizer o Pacto Antenupcial, terá que adotar este regime, obrigatoriamente.

Comunhão Parcial de Bens - Tudo o que você precisa saber, antes de casar!


20 curiosidades que você vai gostar

O que entra na partilha de bens na separação?

Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.

Como fica os bens adquiridos antes do casamento?

Regime de separação de bens: De acordo com o art. 1.687 do Código Civil, nesta modalidade de regime, tanto os bens adquiridos antes do casamento, quantos os adquiridos durante o casamento, não se comunicam, permanecendo sob a responsabilidade de cada cônjuge.

Quando o cônjuge tem direito a 75 da herança?

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Como funciona comunhão parcial de bens em caso de morte?

Se no regime da Comunhão Parcial de Bens o falecido deixou bens particulares, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os descendentes; se não os deixou, não haverá concorrência. Desta forma, só participará o cônjuge sobrevivente nos bens particulares do de cujus, mas não da "meação" decorrente dos aquestos.



Outras questões

O que é um decreto municipal?

Qual empresa pode ser lucro real?

Quais são as etapas de compactação do DNA?

Como usar o Assistente de rampa?

Como ocorre o controle osmótico dos protozoários?

Como funciona o processo de emissão de nota fiscal?

Como fazer codificação de produtos?

Como funciona o empate anula?

Como saber se meu corpo está queimando gordura?

Porque ocorre a ciclização da glicose?

Onde colocar dados bancários para restituição do Imposto de Renda?

Qual o tipo de digestão característico do processo de compostagem?

Como é feita a técnica de clonagem molecular?

O que significa a palavra Down em inglês?

O que é a educação Interacionista?

Quando usamos Excuse me?

Como se dá a formação da imagem radiográfica no sistema CR?

Como a clonagem pode ser aplicada?

Como fazer aparecer os emojis no Instagram?

Onde é feito processamento de dados?

Política de privacidade Sobre nós Contato
Copyright 2025 - todasasrespostas.com