As crianças menores de 12 anos só poderão viajar com parentes de até 3º grau, desde que o parente seja maior de idade, para viajar com outras pessoas é preciso de autorização judicial feita pelos pais da criança com a firma reconhecida.
Menores de 12 anos acompanhadoscarteira de identidade (RG), passaporte ou certidão de nascimento, caso acompanhados dos pais ou responsáveis legais;certidão de nascimento original e documento original com foto (RG), caso acompanhados pelos avós, bisavós, tios ou irmãos maiores de 18 anos;
Por tanto, a fim de evitar interpretações diversas ressaltamos que poderão viajar sem pagamento de passagem e desde que não ocupem assentos todas as crianças MENORES DE 06 (seis) ANOS, ou seja, crianças com até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias.
As crianças ou adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar desacompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Os que viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar autorização escrita do pai e da mãe ou responsáveis.
A autorização deve ser obtida na Vara da Infância e da Juventude pelos responsáveis. A Polícia Federal recomenda que os pais utilizem o modelo de autorização disponível neste link. Se estiver desacompanhada, a criança ou o adolescente precisará da autorização judicial.
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Eu, (nome do responsável legal) ________________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº _________________________, órgão emissor _________________________, com data de expedição em ________/_______/______ autorizo o(a) menor (nome completo) _______________________________________, RG nº ...
Assim, a idade mínima para entrar no ônibus sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos, já que o Estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os que têm mais de 60 anos.
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos.
Então, para viajar de ônibus com bebês é necessário apresentar a certidão de nascimento original ou uma cópia autenticada, junto com os documentos de identificação dos pais. Já para viajar de ônibus com bebês sem a presença dos pais, além dos documentos, é necessário apresentar uma autorização dos pais.
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