1) Reconhecer firma das assinaturas em cartório. 2) Anexar cópia autenticada de um dos seguintes documentos: 2.1 – Conta de água emitida há no máximo 60 dias; 2.2 – Conta de luz emitida há no máximo 60 dias; 2.3 - Conta de telefone fixo emitida há no máximo 60 dias.
O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,50 (cinquenta centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.
Entre os documentos que podem requerer o reconhecimento de firma, estão procurações particulares, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, dentre outros.
A pessoa que terá os documentos autenticados precisa ter um cadastro no cartório, ou seja, ter aberto firma no cartório em que será feita a autenticação. De outra forma, somente a própria pessoa é quem pode autenticar o documento em seu nome.
Na declaração, o locador/proprietário deve informar que o beneficiário titular reside em seu imóvel, especificando o endereço conforme comprovante encaminhado. Necessário encaminhar também, cópia do RG do locador/proprietário ou, em falta deste documento, onde deverá ser reconhecida firma em cartório.
Eu, (nome do declarante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), declaro para os devidos fins que (nome do aluno ), (nacionalidade), (estado civil), inscrito (a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), possui residência e domicílio à (Rua/ ...
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.
Seja a sua residência fixa ou alugada, o comprovante de residência deve conter informações como: endereço, cpf e nome completo e preferencialmente ter sido emitido nos últimos 90 dias úteis. Ou seja, é solicitado que o documento seja recente, a fim de precisar ainda mais a veracidade das informações.
Serve para evitar fraudes e garantir à entidade que o cidadão poderá ser encontrado, caso seja necessário, para cobranças ou outros procedimentos. Normalmente requisita-se que o comprovante de residência não tenha data de emissão mais de 90 dias, ou 3 meses antes da data em que é apresentado à entidade.
Reconhecer firma desta declaração Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante Title DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Author ana.barbosa Last modified by sueli.luz Created Date 10/4/2007 6:56:00 PM Company mj Other titles
As cartas de comprovação de residência costumam começar da seguinte maneira: "Eu, (nome legal completo),..." Comprove seu endereço. A próxima coisa a incluir é um endereço completo. Essa é a informação mais importante da carta. Eu, João Exemplo, declaro para os devidos fins e sob penas da lei que resido na Rua Um, 123, Cidade, Estado, CEP.
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