Para que esse processo judicial ocorra com tranquilidade, é importante buscar um Advogado Especializado em Paternidade. Um bom profissional proporcionará um atendimento especializado e irá indicar o melhor caminho a ser seguido para sucesso da ação.
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um cartório de registro civil. No Portal do CNJ é possível localizar o cartório mais próximo pelo endereço www.cnj.jus.br/cartorios.
Preço: O valor da escritura de reconhecimento de filho é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 100,67 (valor em 2022). Alteração de nome: No ato do reconhecimento é possível alterar o nome do filho para acrescentar o sobrenome do pai.
O filho do pai investigado é quem pode entrar com a ação judicial, representado por sua mãe ou tutor, caso seja menor de idade ou incapaz nos termos da lei, bem como o Ministério Público também pode ajuizar a investigação de paternidade se a averiguação extrajudicial não for respondida ou contestada pelo suposto pai.
STJ reconhece legitimidade de herdeiro testamentário para investigação de paternidade. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por manter decisão favorável ao prosseguimento de uma ação de investigação de paternidade após a morte do autor, que foi sucedido pelo herdeiro testamentário.
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O primeiro passo do processo de investigação de paternidade é entrar com uma ação judicial. Para menores de 18 anos, a ação deve ser aberta pela mãe, representada por um advogado. Caso a pessoa já tenha atingido a maioridade, ela mesma pode abrir o processo, também acompanhada de advogado.
Quanto custa o registro de nascimento? Bem, como informado acima, o registro de nascimento é um direito de todo cidadão nascido no Brasil, além de um documento legal pelo qual o cartório não pode cobrar valor algum. É totalmente gratuito, contudo, se houver necessidade de segunda via, a cobrança será feita.
Entre elas está a escritura de Reconhecimento de Paternidade que, como o próprio nome revela, é o documento que propiciará a alteração no registro de nascimento do filho menor ou maior, que requereu, através de provas e ou exame de DNA, o reconhecimento da filiação.
Se a iniciativa para reconhecimento da paternidade for do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório, com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.
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