Pode ser objeto de registro: desenho industrial, a marca, a indicação geográfica, o programa de computador e a topografia de circuito integrado.
Ao registrar uma marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), você será proprietário de um ativo de marca. A função das marcas comerciais é diferenciar seu produto, logotipo ou nome comercial como sua propriedade.
Seu inciso VI estabelece que não são registráveis como marcas tudo que é “sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, ...
De acordo com a legislação (Lei. 9.279, de 1996) que regulamenta o registro de marcas no Brasil, sem violar regras éticas e morais, qualquer sinal visualmente perceptível pode ser registrado como marca, incluindo: nomes, símbolos, figuras, palavras, emblemas, entre muitas outras opções.
O que pode ser patenteadoObjeto de uso prático, ou parte deste.Suscetível de aplicação industrial.Apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo.Resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
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O que pode ser patenteado ou registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)? Conforme previsto na Lei nº 9.279/1996 pode ser objeto de pedido de patente uma invenção ou um modelo de utilidade, cujas definições encontram-se nos artigos 8° e 9° do referido diploma legal.
O que não pode ser patenteado?Teorias científicas, modelos matemáticos ou descobertas. ... Concepções puramente abstratas. ... Métodos comerciais, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio ou fiscalização. ... Obras literárias, científicas, arquitetônicas ou qualquer criação estética. ... Programas de computador (softwares)
De acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca: “brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação”.
Sinais ou símbolos oficiais como bandeiras, brasões, monumentos, emblemas e medalhas também não podem ser registrados como marca.
122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. III - Marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
O registro no INPI de um Desenho Industrial protegerá tão somente os aspectos ornamentais e a configuração externa (a aparência) de um novo objeto criado ou de um novo formato de um objeto já existente. São exemplos de objetos os relógios, brinquedos, veículos, mobiliários ou até mesmo de uma estampa têxtil.
10 nomes não registráveis como marcaBrasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumentos oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;Letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
A ausência de licitude e a falta de distintividade são proibições absolutas, pois impedem que a marca seja registrada por qualquer pessoa. Já a indisponibilidade ou a inveracidade são proibições relativas, uma vez que não obstam que a marca seja registrada pelo legítimo interessado.
Entre os serviços do INPI, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
Solicitar o registro de marca de produto ou serviçoFazer o login. Login no Sistema e-INPI. ... Pagar a Guia de Recolhimento da União. Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço). ... Acompanhar o serviço. Acompanhamento processual. ... Tomar conhecimento da decisão. ... Pagar nova Guia de Recolhimento da União. ... Obter o certificado.
Quanto custa para registrar a minha marca? Desde outubro de 2019 o valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada – especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI – é de R$ 355. Caso você tenha direito a taxas reduzidas, o valor é de R$ 142,00.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. ... Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
4 Tipos de Marcas que podem ser registradas
Marcas Nominativas; Marcas Mistas; Marcas Figurativas; Marcas Tridimensionais.
Para saber se uma marca existe legalmente, entre no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública (clique aqui).
Sinais evocativos ou sugestivos. Os termos que evocam ou sugerem finalidade, natureza ou outras características de produtos ou serviços, ainda que possuam um grau baixo de distintividade, são passíveis de registro, conforme disposto no Parecer Normativo INPI/PROC/CAJ nº 14/2005.
Ainda que não possa ser registrado como marca, o slogan pode ser protegido porque a cópia de propaganda também é proibida por lei. Algumas maneiras de resguardar o direito ao uso do seu slogan são: ... “Registrando” seu slogan na ABP – Associação Brasileira de Propaganda – por meio de solicitação.
O que não pode ser patenteado?Descobertas, teorias científicas e conceitos abstratos;Metodologias matemáticas;Métodos (de ensino, comércio, apresentação etc.);Obras arquitetônicas, artísticas, literárias e estéticas;Regras de jogos;Parte completa ou parcial de um ser vivo encontrado em laboratório ou na natureza;
Durante o prazo de vigência, o detentor da patente (titular) tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Não é patenteável toda a invenção contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos (exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade citados anteriormente).
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