- O cheque prescrito serve como instrumento de ação monitória, mesmo vencido o prazo de dois anos para a ação de enriquecimento (Lei do Cheque, Art. 61), pois o Art. 1.102a. do CPC exige apenas "prova escrita sem eficácia de título executivo".
Ainda seguindo tal linha, pode-se também entrar com uma ação monitória que prescreve em cinco anos, segundo o artigo 206 do Código Civil. Os cinco anos são contados a partir da data exposta no cheque, da sua emissão.
O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em ...
cinco anos
É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva. O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos.
Para limpar seu nome no Cadastro de Cheque sem Fundo, é preciso procurar diretamente o banco que fez a inclusão. Você vai ter que comprovar que fez o pagamento do cheque. Isso pode ser feito com a entrega do próprio cheque ou com o extrato da conta corrente demonstrando o débito.
Prazo de prescrição do cheque Um cheque pode ser apresentado ao banco em um período de 30 dias, se emitido na mesma praça, ou de 60 dias, se emitido em outro município. Após o término do prazo de apresentação é que se inicia o prazo que se conta a prescrição, que é de 6 meses.
Esse entendimento foi consolidado na Súmula 299 do STJ (“É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”). Isso porque, o cheque prescrito constitui documento que atende à exigência de prova escrita sem eficácia de título executivo, prevista no artigo 1.102-A do CPC /73 (correspondente ao art. 700 do NCPC ). [4]
O cheque prescrito não poderá mais ser executado, mas existem algumas medidas judiciais para que o beneficiário cobre o valor desse cheque: a) ação de enriquecimento ilícito; b) ação monitória (S. 299/STJ); e b) ação causal
Se, todavia, for “de praças diferentes”, o prazo de apresentação será de 60 dias. Em ambos os casos, o prazo é contado da data de emissão. [2] O cheque prescrito, por óbvio, não poderá mais ser executado.
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