O número da inscrição municipal é informado na notificação do IPTU, enviado todo ano pela prefeitura ao contribuinte. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o número aparece no carnê como “Cadastro do Imóvel”. Caso o contribuinte tenha dificuldade para encontrá-lo, deve procurar a prefeitura.
precisa cadastrar senha web MEI no site da prefeitura, enviar o requerimento assinado, o RG e comprovante de inscriçao do MEI pelo portal sp156.prefeitura.sp.gov.br.
Contudo, de modo geral os documentos pedidos para a realização da Inscrição Municipal do MEI costumam ser: RG, CPF, CCMEI, Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.
Licença de Funcionamento A legislação do Município de São Paulo dispensa o MEI de obter a licença de funcionamento para a grande maioria das atividades ( Lei 15.031/09 e Decreto 51.044/09 ).
São normas que dispõem sobre o Licenciamento e Funcionamento das atividades permitidas ao MEI no Município de São Paulo. Antes de solicitar o registro junto ao Portal do Empreendedor, é necessário verificar sua viabilidade. Portanto, faça a sua formalização com segurança e gratuitamente no CATe.
A unidade responsável da Secretaria Municipal de Finanças deverá providenciar a inscrição "de oficio" do MEI no CCM, no prazo de 30 dias, contados da disponibilização da relação a que se refere o "caput" deste artigo. Texto na íntegra: Instrução Normativa SF/SUREM 012.
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