Vejamos então quais são os descontos na folha de pagamento que atualmente são obrigatórios:Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)Pensão alimentícia.
Esse desconto na folha de pagamento varia entre 7,5% a 14% do salário, sendo que quanto maior é a remuneração, maior será o desconto.
A regra é que o empregador não pode promover descontos em seu salário, conforme escrito no início do art. 462 da CLT:Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
A folha de pagamento ou holerite é um importante documento que resguarda diversas informações referente à jornada do colaborador na empresa. Dentre elas estão o salário do colaborador, horas extras, auxílios refeição e/ou alimentação e transporte e outros tipos de adicionais.
Há limite de desconto? Sim, os descontos não podem ultrapassar 70% do salário do empregado, incluindo tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios. Sendo assim, o trabalhador deve receber no mínimo 30% do valor do salário.
25 curiosidades que você vai gostar
Contribuições sindicais, vale-alimentação e transporte, pensões alimentícias, atrasos e faltas, parcelas de empréstimos consignados, danos dolosos ou culposos por parte do trabalhador são alguns dos descontos não obrigatórios.
O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
O cálculo do FGTS é feito com base na porcentagem de 8% sobre o salário bruto dos colaboradores em geral. Já jovens aprendizes são descontados em 2%; e trabalhadores domésticos, 11,2% (8% depósito mensal e 3,2% antecipação do recolhimento rescisório).
Exemplo 1. Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$ 1.212,00 (R$ 90,90) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.212,00 = R$ 288). O valor será de R$ 25,92.
O dano causado pelo empregado por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) autoriza o empregador a efetuar desconto salarial se estiver previsto no contrato de trabalho (§ 1º do artigo 462 da CLT). DESCONTOS SALARIAIS. DANO CAUSADO PELO EMPREGADO.
Quais cores foram produzidas a partir das três cores primárias como elas são classificadas?
É possível a interposição de agravo de instrumento em decorrência de despachos?
Qual o país de origem do personagem Phileas Fogg?
Qual é o maior recurso natural do Brasil?
Qual o nome da Zanpakutou do Aizen?
Qual a diferença entre auxílio-doença Acidentario e auxílio-acidente?
O que significa frutas na macumba?
Quais são os tipos de poluição ambiental?
Quem não tem diabetes pode ter hipoglicemia?
O que cobre um seguro empresarial?
O que é senescência Replicativa?
Como aliviar as dores da hanseníase?
Qual a sigla do Estado do Macapá?