A função punitiva baseia-se no modelo americano dos punitive damages, que consistem em uma pena civil imposta separadamente ao valor da reparação dos danos sofridos. ... O ponto central da problemática é referente a viabilidade ou não da aplicação da presente função pelo Judiciário pátrio.
A função punitiva tem o objetivo de reforçar as sanções sob o escopo da responsabilidade civil, a fim de funcionar de maneira hábil a mitigar a possibilidade de se efetivar a hipótese na qual o agente perceba que as consequências da sua conduta serão inferiores ao proveito auferido pela conduta ilícita, inibindo, por ...
Em relação ao dano moral individual, o STJ já destacou que “a indenização por danos morais possui tríplice função: a compensatória, para mitigar os danos sofridos pela vítima; a punitiva, para condenar o autor da prática ilícita e lesiva; e a preventiva, para dissuadir o cometimento de novos ilícitos” (STJ, REsp 1.440. ...
A indenização punitiva é a soma em dinheiro concedida àquele que sofreu a lesão, em valor expressivamente superior à compensação do dano, buscando a punição do agente ofensor e a prevenção contra a prática de novos ilícitos.
Entendemos que é possível – ainda que haja, aqui e ali, divergências terminológicas – atribuir três funções à responsabilidade civil: a) compensatória; b) punitivo-pedagógica; c) preventiva (ainda que as duas últimas possam em certos aspectos se confundir).
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O objetivo da Responsabilidade civil é reparar o dano causado que tenha levado a diminuição do bem jurídico da vítima, sendo que sem dano não há reparação, só podendo existir a obrigação de indenização quando existir dano, que pode ser de ordem material ou imaterial.
A responsabilidade pelo fato do produto (CDC, art. 12), por sua vez, justifica-se essencialmente pelos princípios da correspondência entre risco e vantagem, da distribuição dos danos e da causa do risco, bem como, de modo secundário, pelos princípios do risco extraordinário, da prevenção e da eqüidade.
Indenização é o valor pago à vítima para consertar um dano causado. Toda e qualquer pessoa jurídica ou física que deixa de cumprir com algum combinado, é negligente ou imprudente, causando danos a outra, tem o dever de indenizar.
Com a indenização busca-se recolocar a vítima, tanto quanto possível, na situação anterior à lesão. ... A indenização é proporcional ao dano sofrido pelo lesado já que o objetivo da indenização – tornar indene – é reparar o dano o mais completamente possível.
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