Desde 2017, qualquer atividade pode ser terceirizada, em qualquer setor, seja ela atividade-meio ou fim. Mas, há uma única exceção: as atividades de vigilância e transporte de valores não podem ser terceirizadas. Neste caso é obrigatória a contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
É vedado, por outro lado, que se terceirize o serviço de cozinhar, contratando uma empresa para tomar conta da cozinha. A lei veda, também, simulações fraudulentas. É o caso, por exemplo, de um trabalhador que abre CNPJ para ser contratado exclusivamente em uma empresa.
A terceirização também pode causar uma redução de empregos no país. Ela traz consigo o aumento do período permitido para serviços temporários, o que é ruim para o trabalhador, que não recebe direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem a multa de 40% quando é demitido nessa modalidade.
Atualmente, a lei permite a contratação de terceirização de serviços para todas as atividades-meio da empresa. Por outro lado, proíbe-se a terceirização da atividade-fim. Atividade-fim é aquela para a qual uma empresa existe. No caso de um restaurante, vender comida, no de uma banco, prestar serviços financeiros.
Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.
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Desde 2017, qualquer atividade pode ser terceirizada, em qualquer setor, seja ela atividade-meio ou fim. Mas, há uma única exceção: as atividades de vigilância e transporte de valores não podem ser terceirizadas. Neste caso é obrigatória a contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Terceirização é a contratação de empresa para a realização de serviços específicos dentro do processo produtivo da empresa contratante.
Entretanto, após a Reforma Trabalhista, essa situação não mais existe. Hoje, qualquer atividade poderá ser terceirizada, incluindo a atividade-fim da empresa. Não há mais dúvida pois a própria Lei agora prevê essa possibilidade: “Art.
A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.
Ademais, as consequências da terceirização são, principalmente, a garantia, ao menos em tese, de um trabalho bem feito, já que a empresa prestadora dos serviços é especializada naquele ramo, além do barateamento da produção.
A contratação de uma empresa terceirizada reduz custo, em princípio, na área de recursos humanos. Isto por que, a empresa não gastará mais com contratações e pagamentos de funcionários. Sem contar que reduz o processo exaustivo de busca por profissionais especializados na área em que deverá ser desempenhado o serviço.
A terceirização foi introduzida como uma nova estratégia de gestão, uma vantagem competitiva para as empresas, ao propiciar a redução dos custos; mas não pode servir de precarização dos direitos fundamentais do trabalhador, praticando salários mais baixos e carga de trabalho mais alta.
Você como gestor assume total responsabilidade por esse colaborador. Já no caso colaborador terceirizado quem contrata e assina a carteira é a empresa que você contratou para a prestação do serviço. Por isso, a responsabilidade de pagamento e acesso aos benefícios desses trabalhadores é dela e não sua.
A nova legislação sobre a terceirização não altera o regime da CLT. Isso significa que qualquer trabalhador terceirizado terá os mesmos direitos garantidos pela CLT, tais como 13º salário, FGTS, férias remuneradas, horas extras, entre outros.
455, da CLT). Ao passo que a terceirização diz respeito à contratação de empresa para a prestação de um serviço que não está ligado, direta ou indiretamente, ao conjunto de atividades formal ou materialmente compreendidas no objeto social da empresa contratante.
Quem paga é a empresa prestadora de serviço. Mas, caso ela não cumpra com as suas obrigações, a lei determina que que a empresa contratante do serviço fica responsável por respeitar direitos previdenciários e trabalhistas.
Segundo o texto da nova lei, as regras para recolhimento do INSS já estão previstas na lei 8.212/91. Dessa forma, quem contrata trabalhadores terceirizados deverá recolher o percentual de 11% do salário dos funcionários. Esse valor já é retido na contraprestação paga à companhia prestadora de serviços.
Se antes somente serviços referentes à atividade-meio poderiam ser terceirizados, agora, com a nova lei, essa limitação não existe mais: qualquer atividade da empresa pode ser feita por profissionais terceirizados. Até mesmo o exercício da atividade-fim é permitido!
Abaixo, mencionamos os custos trabalhistas de algumas formas de terceirização: Asseio e Conservação = 99,11% sobre o salário. Segurança = 97,34% sobre o salário. Trabalho Temporário = 62,73% sobre o salário.
Com isso, prejudicará ainda mais a segurança do trabalhador, porque, na prática, qualquer empresa poderá terceirizar até 100% dos seus funcionários, caso entenda conveniente.
Atualmente, diversos setores de uma empresa podem ser terceirizados. Isso aumenta as possibilidades de um empresário adotar essa alternativa em seu negócio.
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Então, não deixe de acompanhar os próximos parágrafos.Limpeza e conservação. ... Alimentação e nutrição. ... Medicina do trabalho. ... Contabilidade.
O funcionário terceirizado é contratado via CLT por outra empresa e possui todos os direitos trabalhistas assegurados (férias, 13º salário, FGTS dentre outros). A empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.
Enquanto a contratação da CLT envolve a assinatura de uma carteira de trabalho e diversas responsabilidades trabalhistas, o contrato de PJ funciona como uma terceirização de serviços.
Enquanto no Trabalho Temporário a ETT disponibiliza trabalhadores para a empresa utilizadora, na Terceirização a intermediação é feita de empresa para empresa. Neste caso, trata-se de um tipo específico de serviço, executado por empresas e pessoas especializadas e com prazo indeterminado.
Desvantagens da terceirizaçãoDúvidas sobre a legislação. ... Dificuldade em encontrar boas empresas parceiras. ... Distanciamento com os prestadores de serviço. ... Demissões e rotatividade de funcionários. ... Dependência de terceiros e perda da identidade cultural.
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