A ação de consignação em pagamento tem natureza declaratória, estando disponível ao devedor em todas as modalidades em que o direito material dispõe sobre a extinção das obrigações, independentemente de sua natureza.
A jurisprudência tem conferido à ação de consignação em pagamento uma natureza dúplice: libera o devedor da obrigação, de um lado, na hipótese de procedência da ação, e na hipótese de ser julgada improcedente a ação, porque reputado insuficiente o depósito efetuado, municia o réu com um título judicial para a cobrança ...
O Código Civil, em seu art. 335, prevê cinco hipóteses de pagamento por consignação: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida "quérable");
Em regra, o foro competente é o local do pagamento, nos termos do art. 891 do Código de Proceso Civil. Uma das exceções é a hipótese de con- signação de aluguel e acessórios da locação, pois, neste caso, a competência é fixada no local em que se encontra situado o imóvel objeto da locação.
De outro lado, de forma excepcional, a sentença poderá ter natureza condenatória, quando a parte ré alega insuficiência do depósito e a parte autora não realiza o complemento do depósito no prazo de 10 (dez) dias, caso em que o magistrado, analisando o conjunto dos fatos e das provas acostados aos autos, poderá ...
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a ação de consignação em pagamento não poderá ser proposta no juizado especial se o credor for desconhecido. Existe um procedimento se o credor se recusa a receber ou a dar a quitação e existe outro procedimento se há duvida a quem deva receber.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
2.3.1.
327, 1ª parte, e 337), o foro competente é o do domicílio do autor (devedor); sendo portável (art. 327, in fine), aquele onde se situa o domicílio do credor (réu), ou o contratualmente eleito (foro de eleição: NCPC, art.
Destarte, o devedor pode optar entre ajuizamento da ação de consignação ou utilização da consignação extrajudicial, disposta no § 1º do art. 539 do CPC, que se aplica somente às obrigações pecuniárias e deve ser feita mediante depósito em estabelecimento bancário oficial.
Em relação ao foro competente a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada, de regra, no foro do local onde deveria ser cumprida a obrigação, desde que não haja foro de eleição, conforme artigo 337 do Código Civil: Art. 337.
O Novo Código Civil, em seu artigo 335, admite cinco possibilidades de pagamento em consignação, que podem ocorrer através de depósito judicial ou em estabelecimento bancário. A primeira hipótese está em, se o credor não puder, ou, sem justa causa recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma (art.
Dessa forma, entende-se que podem ser objeto da ação de consignação em pagamento as obrigações de pagar quantia pecuniária ou de entregar coisa distinta do dinheiro. Destarte, não é possível consignar uma obrigação de fazer ou de não fazer.
O pagamento deverá ser dirigido a favor de quem tem obrigação de receber (credor) e pode conferir quitação capaz de exonerar o devedor da obrigação. Além disso, precisa ser promovido por pessoa capaz de pagar, seja o próprio devedor, representante legal do mesmo ou até terceiro interessado ou não na extinção do débito.
NATUREZA DÚPLICE
A ação de prestação de contas tem natureza dúplice, caso a sentença declare que existe saldo em favor do credor, este poderá ser cobrado em execução forçada, seja esta em favor do autor ou réu. Desta forma afirma o Novo código de processo civil: “Art.
Em regra, ação de consignação em pagamento tem natureza declaratória e, com a sentença, o juiz declara integral o depósito e extinta a obrigação.
É cabível reconvenção em ação de consignação em pagamento quando verificada a conexão entre esta e a ação principal, caracterizada pela discussão acerca da causa da ruptura do contrato de trabalho e direitos daí decorrentes, inclusive indenização por dano moral.
Para realizar o depósito em consignação, o consumidor deve seguir as instruções a seguir: Deposite a quantia que considera devida (se estiver em atraso, deve haver acréscimo de multas e juros legais), em estabelecimento bancário oficial (Caixa Econômica Estadual, Federal, ou Banco do Brasil).
O art. 891 do CPC, diz que a consignação em pagamento será pleiteada no lugar onde deve ser cumprida a obrigação. Havendo foro de eleição, este deverá ser respeitado, já que o critério de competência fixado pelo art. 891 do CPC é relativo, podendo ser derrogado pela vontade das partes.
O procedimento desta modalidade de consignação (extrajudicial) consiste na faculdade do devedor ou do terceiro depositar a quantia devida em estabelecimento bancário oficial, podendo, caso não exista o estabelecimento na cidade, ser realizado em estabelecimento privado.
Referido artigo estabelece, claramente, o prazo de 30 dias para a propositura da ação de consignação em pagamento a partir da recusa no recebimento dos créditos.
O inciso II do artigo 164 do Código Tributário Nacional estabelece a hipótese de cabimento da ação consignatória em caso de “subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal”.
A consignação em pagamento é uma das causas descritas pelo Código Tributário Nacional, como de extinção do crédito tributário. Trata-se da hipótese prevista o artigo 164 do CTN. A extinção operada, neste caso, segue a ordem da consignação em pagamento descrita nos outros ramos do direito.
Os legitimados para esta ação são as pessoas interessadas na extinção da obrigação. Desta maneira, possui legitimidade ativa o devedor ou terceiro e possui legitimidade passiva o credor, seus herdeiros ou sucessores.
Para que o pagamento seja eficaz, com efeito liberatório, não basta a coincidência entre a prestação devida e a prestação, pois quem cumpre a obrigação tem que estar legitimado para tanto. O Código Civil pátrio estabelece que qualquer interessado pode efetuar o pagamento, conforme artigo 304.
Exercício 2: São hipóteses materiais que legitimam a propositura do procedimento de consignação em pagamento, exceto: A - Dívida “portable” (devedor tem de ir ao credor): casos em que o devedor procura o credor, mas este recusa dar quitação (artigo 335, I, do Código Civil); B - Dívida “querable” ou quesível (credor tem ...
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