Audiência trabalhista inicial O comparecimento das partes é obrigatório, de acordo com o artigo 842 da CLT. Caso o reclamante não compareça, a ação será extinta. Já nos casos em que o reclamado falte, será considerado revel e o processo tramitará à revelia.
Ao falar com o juiz, a parte ou testemunha esteja distante do dispositivo a ponto do magistrado conseguir observar rosto, parte do tronco e braços; O participante responda apenas aos questionamentos feitos pelo magistrado que está dirigindo o ato processual.
A audiência trabalhista é o momento onde as partes são reunidas, reclamante, reclamado, advogados e juízes, com o intuito de tentar um acordo, esclarecer dúvidas, colher provas, ouvir as testemunhas, os depoimentos pessoais, instruir a demanda e demais fatores que compõem essa reunião.
Algumas Varas dividem a audiência Una em duas partes: Inicial e Instrução. Na Inicial é feita apenas a tentativa de conciliação, recebida a defesa, marcada perícia (se for o caso) e designada nova data para colher as provas. Obrigatório o comparecimento de: reclamante e seu advogado + reclamada e seu advogado.
Inicialmente, quem vai participar de uma audiência trabalhista deve se programar muito bem. Recomenda-se que se chegue ao local da audiência com, no mínimo, 1 hora de antecedência. Essa 1 hora trará a tranquilidade necessária para o enfrentamento de filas em elevadores e para a busca da vara onde será realizada a audiência.
Na audiência, são realizadas tentativas de conciliação e as partes e testemunhas são ouvidas para a decisão ser proferida. Carlos Henrique Bezerra Leita diz que: Em linguagem simples, podemos dizer que a audiência é o lugar e o momento em que os juízes ouvem as partes.
Se não gosta de surpresas, saiba como funciona uma audiência virtual na prática, seja você autor, réu, testemunha, advogado ou um curioso. A audiência por videoconferência é citada no Código de Processo Penal desde 2008 e desde 2015 no Código de Processo Civil.
Tipos de Audiências: o que já pode acontecer online? Você que advoga sabe que existem 3 tipos de audiências: Lá no comecinho de maio de 2020, boa parte dos Tribunais admitiu a realização de audiências iniciais online em casos de tutela de urgências. Logo depois, as audiências de conciliação a pedido das partes também foram autorizadas.
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