Bens que não podem ser penhorados São chamados de bens impenhoráveis, no caso das dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, o único imóvel, ou seja, a casa onde a família reside, não tendo outros imóveis em nome dos mesmos, móveis e objetos de utilidade doméstica, assim como roupas e pertences de uso pessoal.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
A penhora de bens pode acontecer em casos de empréstimos e financiamentos em que bens como imóveis e veículos são colocados como garantia. Também é possível ocorrer quando o credor entra na Justiça alegando falta de pagamento; desse modo, fica estabelecido por lei quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas.
Algumas das exceções previstas na Lei, que autorizam a tomar o imóvel do devedor são: – Quando a dívida for de pensão alimentícia. – Quando o imóvel tiver sido dado em garantia (hipoteca) para o Banco. – Quando se tratar de dívida que recai sobre o próprio imóvel, como é o caso do IPTU.
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.
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Toda e qualquer conta ou aplicação bancária está sujeita à penhora. Se não for encontrado saldo, busca-se no Detran, em Cartórios e até mesmo o oficial de justiça pode ir no endereço do devedor para penhorar o que encontrar.
Em caso de pessoa jurídica, se não encontrados bens e comprovados os requisitos do artigo 50 do Código Civil, é possível incluir o sócio administrador no polo passivo da execução para responder pela dívida com os próprios bens.
O que os bancos podem fazer em caso de dívidas não pagas é entrar com um recurso judicial solicitando o pagamento da mesma. Esse processo pode durar anos e, somente depois de uma causa ganha pelo banco, a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor.
Segundo a legislação brasileira, depois de 3 parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira pode tomar a casa.
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