Se o valor não for devolvido de forma amigável, o inquilino deverá ingressar no Juizado Especial Cível (Fórum) da Região do Imóvel ou onde apontar no contrato assinado (essa informação geralmente consta no último parágrafo do contrato).
A caução de imóveis funciona da seguinte forma: o locador dá como garantia o valor de até três aluguéis para o locador. A garantia pode ser em forma de um cheque-caução, depósito caução ou depósito cautelar. O valor é pago no mesmo momento do fechamento do contrato de aluguel.
Ao alugar um imóvel, o inquilino deve fornecer garantias para o proprietário, caso ocorra algum contratempo com o pagamento. O “caução aluguel” ou “depósito caução” é uma dessas seguranças locatícias. Nessa modalidade, o dono pode exigir até três aluguéis depositados antecipadamente.
É o valor de um aluguel dado como garantia futura de não pagamentos. Esses valores devem ser ou depositados na conta do proprietário ou da imobiliária e devem ser descontados ao final do contrato de locação com a devolução do dinheiro ou em mais um mês de uso do imóvel.
Por regra, o inquilino deve depositar o valor da caução em uma conta poupança conjunta, não solidária, no nome dele e do proprietário. Ao final do aluguel, deve-se devolver ao inquilino esse dinheiro, junto com a correção da poupança.
A caução, popularmente conhecida como “depósito”, é geralmente paga no início do contrato de locação e não pode ultrapassar valor equivalente a três meses de aluguel (artigo 38, §1º, da Lei nº 8.245/1991). Seu objetivo nada mais é do que garantir o proprietário do imóvel de eventual falta de pagamento do locatário.
No caso da devolução da caução, caso o imóvel não apresente danos, terá de manifestar essa intenção ao proprietário através de uma carta. Deverá enviar a mesma antes de sair de casa do senhorio. Para que possa ver o que tem de incluir nessa carta, disponibilizamos uma minuta, como exemplo, em formato de documento Word.
Antes de aceitar o pagamento da caução, o inquilino deve perguntar sobre as condições de devolução da caução no final do contrato. Para além da caução, os senhorios ou as imobiliárias costumam pedir a observância de uma outra garantia: o fiador.
Como funciona? O valor da caução é definido por negociação entre ambas as partes e as suas condições são estabelecidas no contrato de arrendamento.
A caução é um requisito comum no arrendamento em Portugal. Quem deseja arrendar uma casa esbarra com um pedido tradicional de caução por parte de uma imobiliária ou de um senhorio. Mas o que é concretamente a caução e como é que ela se processa?
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