3 dias; Pode ter apenas um vencimento por série; Exceção: Oferta pública com esforços restritos e regulamentação específica.
Segundo dispõe o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) no inciso I do seu artigo 7, I - CPC/1973), a nota promissória é um título executivo extrajudicial que, uma vez não adimplido na data aprazada, pode ser utilizado em ação judicial (execução de título extrajudicial) para fins de cobrança do valor indicado na cártula.
De acordo com o artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66) o credor da nota promissória (sacado) possui o prazo de 3 anos, a contar da data de vencimento, para promover a ação de execução de título extrajudicial contra o devedor do título. Nota promissória prescrita.
Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Sendo assim, a contagem dos prazos para cobrar judicialmente uma promissória começa a fluir a partir do seu vencimento. Por exemplo, para se executar uma promissória, o credor tem até 3 anos contados do vencimento do título para cobrar do devedor principal.
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