Fator R = massa salarial ÷ receita bruta Ela determina que apenas quando a massa salarial e a receita bruta forem maiores que zero será necessário calcular o fator R.
Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
O Fator R foi instaurado depois de uma mudança significativa em que se estabeleceu através de outra Lei Complementar, a de n°155/2016, onde houve a extinção do Anexo VI. Dessa forma, as empresas passaram a ser tributadas no Anexo V.
O Fator R é uma alíquota que relaciona dois indicadores presentes em qualquer empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses. ... Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior será o fator R e, consequentemente, menor a alíquota incidente sobre a empresa.
O montante dos pagamentos ao colaboradores deve acrescentar o valor recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS. Dito isso, agora basta seguir a fórmula do cálculo do fator R do Simples Nacional: Fator R = massa salarial ÷ receita bruta.
A empresa está relacionada na lista das atividades do fator R, mas não tem funcionário. Se a empresa se enquadrar no anexo III , estará desembolsando menos. Outra atividade é o transporte de cargas 4930-/02 transporte rodoviário de carga, intermunicipal, interestadual, continua no anexo III ?
Vamos entender um pouco mais sobre esta confusão: Fator R é o nome dado ao cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional.
– QUAL É O PERÍODO A SER CONSIDERADO NO CÁLCULO DO “FATOR R”, NO QUE DIZ RESPEITO A FOLHA DE PAGAMENTO/SALÁRIO E RECEITA BRUTA ? O período a ser somado para efeito de cálculo do “Fator R” compreende aos 12 últimos meses que antecedem ao período de apuração do imposto.
Ou seja, o Fator Rpode determinar se uma empresa se enquadrará no Anexo III ou V de tributação do Simples Nacional. Para uma empresa no ramo das atividades listadas se enquadrar no Anexo III, seu Fator Rdeve ser igual ou maior a 28%. Caso ele for menor que 28%, ela se enquadrará no Anexo V.
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