É o benefício estatutário que o servidor público tem direito a três meses de licença, a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor tem direito à licença prêmio de 3 meses a cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
DEFINIÇÃO: Licença concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de exercício.
Os servidores do regime estatutário terão direito, como prêmio assiduidade, a 90 dias de licença a cada período de 5 anos (1.825 dias) de efetivo exercício, desde que não tenham sofrido penalidades administrativas e nem ultrapasse o limite permitido de 30 faltas e/ou afastamentos no período.
O valor da indenização da licença-prêmio não usufruída está regulado pelo art. 87 da Lei 8.112/1990, o qual estipula que para cada quinquênio ininterrupto de exercício o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.
O valor da indenização será calculada pela remuneração percebida pelo servidor quando da concessão de sua aposentadoria, multiplicado pelo número de meses de licenças restantes. Por derradeiro, a indenização poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos a contar da concessão da aposentadoria.
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O direito à licença-prêmio não tem prazo para ser usufruído. A competência para a sua concessão é do Diretor Geral do órgão de origem do servidor. Porém com a aposentadoria do servidor, esse direito pode e deve ser convertido em pecúnia (dinheiro).
Para usufruir, o funcionário deve protocolar requerimento e aguardar em exercício a sua concessão. Essa autorização leva algum tempo para sair. Quando é dada, o servidor tem até trinta dias para tirar a licença, caso contrário terá de fazer um novo protocolo e aguardar nova autorização.
A base de cálculo para conversão das férias prêmio em pecúnia é a remuneração do servidor no momento da aposentadoria . Nos termos do mais recente entendimento adotado pelo Excelso Pretório, a incidência concreta dos ditames da Lei n. 9.494 /97, com a redação da Lei n.
O servidor municipal, de qualquer categoria, terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias por qüinqüênios de efetivo exercício em que não haja sofrido penalidade administrativa superior à de advertência.
A licença-prêmio é concedida a pedido, vedada sua conversão em pecúnia. Não pode o servidor que, descumprindo advertência expressa da Administração, deixa de requerê-la enquanto no serviço ativo, pretender seu recebimento em dinheiro após a aposentadoria. Análise dos art.
Originalmente denominava-se licença especial e a partir da alteração trazida pela Lei 8.112/90, em seu artigo 245, passou a chamar-se licença-prêmio sem, todavia, alterar a sua natureza jurídica.
É o benefício estatutário que o servidor público tem direito a três meses de licença, a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor tem direito à licença prêmio de 3 meses a cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. É considerado um prêmio por assiduidade.
Os servidores aposentados por invalidez ou isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal 7.713, de 22/12/1998, estão recebendo as férias-prêmio normalmente.
Para consulta acerca do pagamento das Férias Prêmio em Espécie, o servidor deverá acessar o Portal do Servidor pelo endereço eletrônico www.portaldoservidor.mg.gov.br ou via celular baixando o app MG App – Cidadão e consultando o contracheque.
Adquirido o direito ao gozo das férias-prêmio e não sendo ele usufruído, faz jus, o servidor, à conversão das férias-prêmio em pecúnia quando do seu desligamento, pois de caráter indenizatório, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, às custas do trabalho do servidor.
Se você teve sua licença negada, preencha o requerimento elaborado pelo departamento jurídico dos sindicatos e faça o protocolo do documento junto ao Recursos Humanos de sua secretaria. Não se esqueça de colocar a justificativa e anexar todos os comprovantes que possam ajudar na reconsideração.
O usufruto da licença-prêmio passou a ser obrigatório dentro do período aquisitivo seguinte ao período de direito, não podendo acumular duas licenças-prêmios. Ela deve ser tirada integralmente ou parcelada em até três períodos de no mínimo 30 dias.
O Governo de Minas irá antecipar, em caráter excepcional, o pagamento dos servidores estaduais neste mês de janeiro para o 4º dia útil, ou seja, esta quinta-feira, (6/1).
O Governo de Minas anunciou a antecipação do pagamento dos servidores estaduais para o quarto dia útil deste mês de janeiro. A previsão é que os vencimentos estejam na conta dos funcionários nesta quinta-feira (6/1).
Os salários dos servidores de Minas Gerais serão pagos nesta quinta-feira (6). De acordo com o governo, a decisão do pagamento no 4º dia útil é para evitar aglomerações já que a folha de pagamento dos servidores mudou de banco.
Com efeito, o direito à licença-prêmio em pecúnia “tem natureza indenizatória. E encontra fundamento em princípio jurídico do mais elevado plano, assim o que veda o enriquecimento sem causa, estabelecido à custa do patrimônio ou do trabalho de outrem” (RJTJESP, 94/132; RT, 580/90, 598/69 e 606/89).
DECISÕES JUDICIAIS RECENTES GARANTEM A CONTAGEM DE TEMPO PARA QUINQUÊNIO, SEXTA PARTE E LICENÇA PRÊMIO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19. ... O argumento dos juízes, nesses casos, é a de que o ato administrativo estadual não poderia suprimir direitos, proibindo a anotação da aquisição de adicionais ou licenças.
8/2022, publicado hoje (14/02) via Diário Eletrônico da Justiça, a Secretaria de Gestão de Pessoas informa aos servidores que ficam retomadas a partir de 01/01/2022 as contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, desprezando-se em definitivo o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, bem como os ...
A Lei Complementar n° 173/2020, do Governo Federal, suspendeu a contagem de tempo para fins de concessão da sexta parte, quinquênio e bienal no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em virtude da pandemia da covid-19. A contagem de tempo foi retomada a partir de 1° de janeiro de 2022.
"O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 ( cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa."
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