São aquelas encarregadas para administrar e fiscalizar as atividades humanas de um setor que exige a regulamentação do profissional para exercer as atribuições técnicas dedicadas. Exemplos de autarquia profissionais: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional de Medicina (CRM).
O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
São autarquias especiais, as agências reguladoras e as associações públicas. Aquelas são autarquias com regras específicas, com regime especial, que visam basicamente regulamentar um serviço público realizado por um particular, ou seja, é uma entidade governamental fiscalizando serviços públicos.
Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.
Os principais exemplos de autarquia são:
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Cada autarquia especial tem a sua peculiaridade. Tais prerrogativas tem que estar previstas na lei de criação da autarquia, um exemplo de autarquia especial é o Banco Central, que possui ampla autonomia para conduzir assuntos monetários no Brasil, outro exemplo são as agências reguladoras.
Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta [1], criados por lei específica [2]:37, XIX, com personalidade jurídica de direito público interno [3], patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
QUEM PODE CRIAR OU EXTINGUIR UMA AUTARQUIA? Primeiro ponto: criação e extinção. Lembra do primeiro trecho do Decreto – Lei nº 200/1967 (serviço autônomo, criado por lei…)? Com efeito, a criação e extinção das autarquias depende somente da edição dessa lei específica, como dispõe o art. 37, XIX, da Constituição Federal.
Lembrando que, as funções das autarquias são determinadas pelo nível federativo a qual pertencem. No entanto, não exercem funções legislativas, jurídicas ou atividades do regime de direito privado, mas sim atividades administrativas e de fiscalização. Quem pode realizar atividades nas autarquias?
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS AUTARQUIAS? As autarquias são titulares de direitos e obrigações próprias, não se confundindo com os direitos e obrigações do ente político criador (seu estado, município…).
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