Os pontos de ancoragem são o coração do sistema de segurança, não podendo ser considerado menos importante que um material EPI ou EPC. Para que a corda ou sistema de Linha de Vida consiga segurar o impacto ou uma queda, os pontos de ancoragem devem estar bem instalados e dimensionados.
Tipos de dispositivos de ancoragem
O ponto de ancoragem nr 35 é um equipamento alicerçado de forma estratégica nas estruturas do edifício ou qualquer outro local onde se faz necessário um trabalho em altura.
Durante a projeção do ponto de ancoragem, um profissional deve ser responsável pela tarefa, para que essas regras sejam cumpridas. De acordo com as normas estabelecidas, inspeções devem ser realizadas antes, durante e após o uso. Também é importante que essas revisões sejam feitas anualmente por órgãos competentes.
Tal fixação pode ser feita de 3 formas, conforme previsto na NR 35:
Trabalhadores não treinados estão sujeitos a selecionarem ancoragens inseguras e ineficazes. Ao projetar um sistema pessoal de proteção de queda, você descobrirá rapidamente que as ancoragens são as únicas variáveis desconhecidas.
Tal fixação pode ser feita de 3 formas, conforme previsto na NR 35:
Existem quatro tipos de dispositivos de ancoragem, denominados como tipo A, tipo B, tipo C e tipo D. Dispositivo de ancoragem projetado para ser fixado a uma estrutura por meio estrutura ou de um elemento de fixação. Os tipos mais comuns são placas (ou chapeletas) e os olhais.
Os pontos de ancoragem devem estar a dispostos a arender todo o todo o perimetro da edificação; Suportar uma carga pontual de 1.500 kgf. Constar do projeto estrutural da edificação. Ser construído de material resistente as intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
13 Pontos cruciais sobre Trabalho em Altura NR 35 a serem considerados: Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Tenha um planejamento detalhado e documentado sobre as atividades consideradas Trabalhos em Altura em sua empresa.
O sistema de ancoragem deve ter procedimento operacional de montagem e utilização. - Ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho. Esperamos que este conteúdo tenha ajudado de alguma forma sua conformidade com a segurança dos trabalhadores em altura.
O sistema de ancoragem permanente deve possuir projeto e a instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. - Conter detalhamento e/ou especificação dos dispositivos de ancoragem, ancoragens estruturais e elementos de fixação que serão utilizados. - A zona livre de queda necessária.
O dispositivo de ancoragem (como ganchos, argolas e âncoras) é usado para ligar a ancoragem ao equipamento de conexão. Por sua vez, o equipamento de conexão (talabartes e travaquedas) prende-se ao cinturão paraquedista do trabalhador. Algumas informações importantes:
Os dispositivos de ancoragem são parte obrigatória nas quatro categorias de equipamentos para o trabalho em altura: retenção de queda, posicionamento (para firmar o trabalhador, permitindo o trabalho em altura com as mãos livres), acesso por corda e resgate.
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