Loteamento fechado – noções gerais O loteamento fechado nada mais é que o resultado da subdivisão de uma gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos, cujo perímetro da gleba original, ao final, é cercado ou murado de modo a manter acesso controlado.
O loteamento nada mais é do que uma área com diversos lotes ou terrenos para comercialização. ... Além disso, o comprador que adquire um lote faz a compra apenas desse lote e nada mais. Já quem compra uma casa em um condomínio fechado, adquire a casa e toda a infraestrutura existente no local.
Nos loteamentos abertos, qualquer pessoa pode transitar pelas vias, assim como as pessoas fazem normalmente pelas cidades. No caso de condomínios fechados, o acesso é controlado pela portaria, em que só entram pessoas autorizadas pelo proprietário ou morador.
Após o registro, uma Associação de Moradores, nos termos da Lei Municipal nº 4438, pode pleitear o fechamento do loteamento, onde a Municipalidade cede o uso das áreas das vias e de lazer para a referida Associação. Assim, podem fechar o perímetro do loteamento com muro, e construir uma portaria de controle de acesso.
O loteamento de acesso controlado nada mais é do que um parcelamento de que resultem lotes sob a forma de imóveis autônomos (e não como unidades condominiais) com a possibilidade de serem instaladas portarias nas ruas com o objetivo de controlar o acesso de veículos e de pessoas.
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Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do §1º deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou ...
A diferença básica é que, no loteamento, compra-se apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e o espaço de lazer.
Mas o loteamento fechado é legal? A Lei 6.766, originalmente, não prevê qualquer hipótese de o loteamento fechado – na prática – “privatizar” os espaços públicos, que seguem sendo públicos, tanto do ponto de vista da manutenção, quanto do acesso, que deve ser garantido a qualquer cidadão.
Esta associação de moradores, depois de inscrita no registro civil, requer à municipalidade a autorização condicionada do fechamento, com concessão de uso gratuita das áreas públicas aos moradores, no máximo com um suposto acesso controlado dos demais citadinos.
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