Muitos sites usam cartórios para esse registro, é válido, mas como não são órgãos previstos em lei, numa eventual disputa jurídica, com certeza vai valer a música que foi registrada na Biblioteca Nacional, ao invés do registro em cartório, mesmo que anterior se essa for a única prova usada.
Formulário de requerimento preenchido (disponível para download aqui) Comprovante de pagamento da GRU (no valor de 15 reais por música) A obra musical que você deseja registrar (letra e partitura em folhas separadas) Documento de identificação das pessoas vinculadas a obra (CPF, identidade e comprovante de residência)
Músicas (letras e/ou partituras) podem ser registradas individualmente ou em formato de coletânea. Cada pedido deverá ser acompanhado de pagamento de taxa. Sendo assim, ao registrar separadamente, o requerente pagará uma taxa para cada música; registrando como coletânea, pagará taxa única para todas.
É algo muito simples e existem formulários praticamente prontos para isso. No caso de registro feito por uma pessoa física o custo total (exceto correio) é de R$ 20,00. Isso mesmo, apenas vinte reais. Se essa pessoa for assistida por um procurador, que pode ou não ser advogado, o custo aumenta para R$ 40,00.
As músicas, ou qualquer outra obra intelectual, devem ser registradas na Biblioteca Nacional (ou na Escola de Música da UFRJ). Podem ser registrados arranjos musicais, composições musicais, letras e partituras de músicas.
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É necessária partitura para registrar a melodia? Não. Para registrar sua música, letra e melodia, e inclusive o arranjo (se houver), o MusicasRegistradas.com não utiliza partitura. O registro é feito com base no arquivo de áudio que você enviar.
Pra vender suas composições para cantores é importante gravar uma guia, com uma boa execução da música para que produtores musicais e artistas possam ouvir com clareza sua obra. Uma simples gravação com voz e violão já dá conta do recado e deve ajudar no processo de decisão.
Desses 12%, 3% são destinados ao Ecad (e distribuído pelos profissionais da música representados pela instituição) e 9% são repassados para divisão entre compositores e editoras musicais (empresas que gerenciam e licenciam repertórios). A porcentagem exata depende do tipo de contrato entre editoras e artistas.
Esse valor pode ser de R$1.000,00 a R$200.000,00 aproximadamente, dependendo de quem vai gravar a música ser um cantor de nome, ou algum iniciante ou alguém de nome mas sem gravar há algum tempo.
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