A vulnerabilidade é o conceito que fundamenta todo o sistema consumerista, o qual busca proteger a parte mais frágil da relação de consumo, a fim de promover o equilíbrio contratual. A vulnerabilidade da pessoa física consumidora é presumida (absoluta), mas a da pessoa jurídica deve ser aferida no caso concreto.
A vulnerabilidade é uma situação intrínseca ao consumidor, ou seja, todo consumidor é considerado vulnerável nas relações de consumo. No entanto, a hipossuficiência está relacionada com a condição de disparidade, onde o consumidor é inferior no sentido técnico.
A Constituição Federal ao referir-se à defesa do consumidor, pressupõe a necessidade de proteção ao consumidor, por ser a parte mais fraca da relação jurídica de consumo.
A relação jurídica de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem por objetivo a proteção e a defesa dos consumidores. Tal proteção se dá em razão do consumidor ser considerado vulnerável na relação consumerista.
A doutrina de forma geral conceitua a questão em tipificações diversas, no entanto, objetivando sintetizar a matéria e seguindo o entendimento majoritário, a vulnerabilidade do sujeito consumidor pode ser classificada em fática, técnica, informacional e jurídica.
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VULNERABILIDADE FÁTICA (ou socioeconômica) advém da relação de superioridade, do poder que o fornecedor tem no mercado de consumo em relação ao consumidor. VULNERABILIDADE INFORMACIONAL advém da ausência, insuficiência ou complexidade da informação prestada que não permite compreensão pelo consumidor.
O consumidor é vulnerável por presunção constitucional absoluta, conforme o artigo 5º, LV da Constituição Federal. Essa vulnerabilidade, segundo a doutrina, classifica-se em técnica, econômica e jurídica. ... É econômica porque o fornecedor quase sempre detém poderio econômico muito superior àquele de seus consumidores.
Vulnerabilidade do Consumidor.Hipossuficiência do Consumidor.Vulnerabilidade Presumida.
Como visto, consolida-se o entendimento de que a vulnerabilidade do adquirente pode se configurar sob três modalidades diferentes: a fática, nas situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade; a jurídica, consistente na falta de conhecimento ...
A vulnerabilidade reconhece que o consumidor é frágil e fraco. A hipossuficiência é o plus: envolve o desconhecimento sobre o produto, fator econômico e outros quesitos mais complexos da alçada do fornecedor, no âmbito processual. Referências: BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
A pessoa hipossuficiente é aquela que não pode arcar com as custas do ingresso à justiça sem comprometer o seu sustento de forma radical.
Vulnerabilidade não é fraqueza, é coragem
Ela desconstrói a palavra vulnerabilidade, deixando claro que as pessoas que têm coragem, na verdade, são aquelas que não têm medo de se demonstrarem vulneráveis. É quando você se mostra imperfeito para o mundo que se torna alguém forte.
Relações de consumo: o que é? As relações de consumo são aquelas nas quais há, obrigatoriamente, a presença de três elementos: o consumidor, o fornecedor e um produto ou serviço. Se algum dos integrantes não estiver na situação, não é caracterizado um tipo de relação de consumo.
Juridicamente, são reconhecidos quatro tipos de vulnerabilidade: a técnica, a jurídica, a fática e a informacional, sendo todo consumidor presumivelmente vulnerável, embora não seja, necessariamente, hipossuficiente, não se tratando, pois, de expressões sinônimas.
Para a doutrina consumerista, a hipervulnerabilidade é a situação fática e objetiva de agravamento da vulnerabilidade da pessoa física consumidora, por circunstâncias pessoas aparentes ou conhecidas do fornecedor.
O art. 2º, caput do CDC define que o consumidor pode ser pessoa física ou jurídica. A interpretação dos termos “pessoa física” e “pessoa jurídica”, juntamente com a expressão “destinatário final” vai demonstrar a prevalência da teoria finalista no direito brasileiro, sendo que o STJ a encampa em sua jurisprudência.
Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos erigiu a proteção e defesa do consumidor como Política Nacional de Estado, fixando quatro princípios básicos que foram reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, são eles: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha, e à segurança.
A principiologia do CDC – Os princípios norteadores das relações de consumo: vulnerabilidade, boa-fé e equidade.
A vulnerabilidade é o conceito que fundamenta todo o sistema consumerista, o qual busca proteger a parte mais frágil da relação de consumo, a fim de promover o equilíbrio contratual. A vulnerabilidade da pessoa física consumidora é presumida (absoluta), mas a da pessoa jurídica deve ser aferida no caso concreto.
O ponto de vista é objetivo: ser consumidor é ser vulnerável. Outro ponto a ser esclarecido: a vulnerabilidade é inerente ao consumidor, mas pode ser comprovada por uma Pessoa Jurídica. Por outro lado, a hipossuficiência é um critério para inversão do ônus da prova e pertence ao ramo do Direito Processual.
Vulnerabilidade social é um conceito multidimensional que se refere à condição de indivíduos ou grupos em situação de fragilidade, que os tornam expostos a riscos e a níveis significativos de desagregação social.
Toda relação de consumo deve ter obrigatoriamente três elementos, o elemento subjetivo, que é a relação entre o consumidor e o fornecedor, o objetivo (o produto ou serviço) e finalístico – o consumidor deve ser o destinatário final.
Consumo é o ato de utilizar um produto ou serviço para satisfazer uma necessidade pessoal ou de um grupo. Desta maneira, a ação de comer, se vestir e até mesmo o lazer, são atos de consumo. Podemos consumir bens materiais de longa ou curta duração.
Produto é qualquer bem corpóreo ou incorpóreo passível de apropriação que tenha valor econômico e possa ser objeto de relação de consumo. Incluem-se, entre esses produtos, a eletricidade e o gás. Podem ser: Moveis e Imóveis – os bens semoventes (animais) estão sujeitos à legislação ambiental.
Vulnerável é algo ou alguém que está suscetível a ser ferido, ofendido ou tocado. Vulnerável significa uma pessoa frágil e incapaz de algum ato.
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