A tomada de decisão apoiada é um instrumento de proteção jurídica criado por lei para assegurar às pessoas com deficiência maior segurança e autonomia com o apoio que for necessário para a prática de determinados atos de sua vida civil.
A Tomada de Decisão Apoiada, conforme dito alhures, entra no ordenamento jurídico brasileiro como um regime alternativo à Curatela, caracterizando-se como um instrumento em que, aquele que tem algum tipo de deficiência, poderá escolher até 02 (duas) pessoas de sua confiança para ajudá-lo nos atos cotidianos.
De acordo com o § 1o, para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da ...
A lei prevê que a única pessoa legitimada para ajuizar pedido de TDA e indicar os apoiadores é aquela que será apoiada (§2º do art. 1.783-A do Código Civil). Dessa forma, busca-se garantir a autonomia e a capacidade plena da pessoa com deficiência neste novo paradigma.
Tutela e curatela são institutos jurídicos que objetivam gerir e ou administrar a vida civil de pessoas incapazes em razão da idade (menores de 18 anos) ou em razão de algum tipo de deficiência, seja ela temporária ou permanente.
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Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.
A tutela provisória concedida em caráter antecedente significa a possibilidade de antes da propositura do processo judicial, diante de uma urgência contemporânea, requerer o futuro provimento jurisdicional fim de um futuro processo, ou de uma medida asseguratória.
“O requerimento de decisão apoiada pode ser formulado por qualquer deficiente, físico, mental, intelectual, sensorial. Na prática, se socorre do instituto aquele que tem dificuldade de compreender e de se autodeterminar em algumas situações negociais da vida.
A rigor, a tomada de decisão apoiada se apresenta como solução jurídica para pessoas com deficiência mental ou intelectual. Mas, já existem precedentes judiciais no sentido de estender tal medida para outros tipos de deficiência em que a pessoa demonstrar a necessidade de um apoiador.
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