De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto.Colaborador faz atividade externa;Os cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes;Trabalhador em regime de home office .
Conforme a lei é dispensado o controle de jornada de trabalho do empregado quando: Home Office; Atividades externas e incompatíveis com determinação de horário; O colaborador que ocupa cargo de efetiva gestão e com recebimento de 40% de adicional sobre seu salário.
De acordo com a legislação de controle de ponto, a gestão de ponto é obrigatória para empresas que têm mais de 20 colaboradores. Esse registro deve ser feito por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico, de acordo com o Parágrafo 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Esta lei foi implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que exige que todas as empresas com 10 ou mais funcionários contratados por sistema de carteira assinada devem utilizar o registro de ponto para o controle de acesso ao local de trabalho.
Instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.510 determina que todas as empresas com 10 ou mais funcionários contratados dentro do regime CLT devem utilizar o Registrador de Ponto Eletrônico (REP) para realizar a marcação da jornada de trabalho dos profissionais.
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De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto. Colaborador faz atividade externa; Os cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes; Trabalhador em regime de home office .
A Dispensa do Ponto serve para indicar os Contratos que estão dispensados de registrar o ponto. Assista a videoaula: O Contrato dispensado do ponto não realiza marcações no coletor de ponto e o sistema não gera nenhuma ocorrência para o período dispensado.
Dessa forma, três são os trabalhadores excluídos do sistema de limitação da duração do trabalho estabelecido no Título II, Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho: a) os exercentes de atividades externas; b) os exercentes de cargos de confiança; e, a partir de 11.11.2017, c) os empregados em regime de ...
Do comando legal acima reproduzido verificamos que três são as espécies de empregados excluídos do sistema de limitação da duração do trabalho estabelecido no Título II, Capítulo II, da CLT, quais sejam: a) os exercentes de atividades externas; b) os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão/ ...
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