2. A retroatividade no sistema jurídico. Cingindo a análise ao plano legal, entende-se por retroatividade das leis a condição ou qualidade de determinados textos legais produzirem efeitos que possam alcançar atos que ocorreram em momento anterior à sua vigência.
No Direito, retroatividade é a aplicação de uma lei para fatos anteriores à sua vigência. Ora, a regra é a de que nenhuma lei é feita para disciplinar o passado, e sim o presente e o futuro, donde dizer-se que vigora no Brasil o princípio da irretroatividade das leis.
A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).
Uma lei pode retroagir, desde que respeite os três limites. Todavia, há uma grande exceção constitucional à regra, como veremos. O art. 5º, XL, estabelece que “lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
É importante ressaltar, que a retroatividade da lei penal pode atuar em duas diferentes situações: quando nova lei deixa de considerar determinada ação como conduta delituosa ou quando a lei recente favorece ao réu de qualquer outra forma, que não seja a extinção do crime.
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CF, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; ... Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
O Princípio da Retroatividade Benéfica Penal determina que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência.
b) A lei tributária retroagirá quando for mais benéfica para o contribuinte em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado. Neste caso existem duas condições: lei mais benéfica e matéria de infração, e um pressuposto: ato não definitivamente julgado.
Retroatividade e Ultratividade
Como dito, a ultratividade da lei consiste na sua aplicação mesmo após a revogação da mesma, apenas para os casos que ocorreram no período da validade da lei. A retroatividade consiste no uso da lei para casos ocorridos antes do surgimento da mesma.
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