Existem três formas: a primeira é recorrendo a uma defesa prévia num período de 15 a 30 dias antes da definição da multa. Caso não obtenha sucesso, deve-se entrar com um recurso em 1ª instância ao JARI. Em segunda instância, pode-se recorrer ao CETRAN (apenas se já tiver sido feita uma defesa preliminar ao JARI).
Conforme o já citado art. 285, § 3° do CTB, se o recurso não for julgado em 30 dias, a autoridade que impôs a penalidade, por meio de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder o efeito suspensivo. Veja, portanto, que o próprio condutor autuado poderá solicitar o efeito suspensivo ao formular sua defesa.
Note que o § 3º deste artigo do CTB diz que poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso que não for julgado no prazo de 30 dias, o quer dizer que a penalidade fica suspensa até a decisão definitiva do mesmo.
Pessoa física:requerimento de defesa ou recurso,cópia da notificação de autuação, da notificação da penalidade quando necessário, do auto de infração,documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.Cópia da CNH ou de outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.
Isso significa que, enquanto o recurso não for julgado pela autoridade de trânsito, a multa não vai gerar efeitos práticos, como a pontuação da infração na habilitação do condutor.
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Significa que foi recebido um recurso e a decisão proferida anteriormente não terá efeito até que ocorra o novo julgamento.
Para começar, veja quais são os cinco passos básicos para isso:Tenha em mãos os documentos do carro e a CNH;Tenha um computador conectado à internet;Acesse o site do Detran do seu estado;Acesse a área do site reservada para consulta de multas;Digite as informações solicitadas, como placa e Renavam.
IV- DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO, O QUE ALEGAR? É importante frisar que seja na defesa de autuação, seja no recurso, você se arma de um escudo contra o ataque do inimigo (Estado), onde suas alegações vão se basear no ataque utilizado pela Autoridade de Trânsito ou órgão julgador (JARI).
O condutor autuado também possui um prazo para envio de sua defesa, normalmente entre 15 e 30 dias, para que o pedido de reconsideração acerca do caso seja direcionado à competência pertinente. É muito importante respeitar esse prazo, para que, da mesma forma, a possibilidade de recorrer não seja perdida.
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