Recurso Ordinário ou Recurso Ordinário Constitucional é uma modalidade de recurso dirigida ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses disciplinadas no artigo 102, inciso II e 105, inciso II e reproduzidas no artigo 539, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
I – O RECURSO ORDINÁRIO NO STF E NO STJ. No Supremo Tribunal Federal cabe recurso ordinário, a teor do artigo 102, II, da Constituição Federal, de decisões denegatórias de habeas corpus proferidas por tribunais superiores, como, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, em única instância.
O que é recurso ordinário? É o instrumento processual cabível para requerer nova discussão sobre a matéria indeferida em primeira instância na Justiça do Trabalho. Por esse recurso, a instância superior poderá rever ou manter os argumentos lançados em sentença, pelo magistrado de primeira instância.
O Recurso Ordinário consiste na continuação da relação jurídica em que a decisão de 1º grau será analisada pelo Tribunal de 2ª instância, por um órgão colegiado. Este recurso é cabível para combater uma decisão de 1º grau, uma sentença.
As hipóteses de cabimento do recurso ordinário trabalhista estão dispostas no art. 895 da CLT. São elas: Contra decisão definitiva ou terminativa proferida por juiz do trabalho ou juiz de direito investido em jurisdição trabalhista, no entanto, pode o juiz retratar-se no prazo de 5 (cinco) dias – art.
37 curiosidades que você vai gostar
Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
105 da Constituição Federal preveem o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal ...
Recurso de Revista: É o recurso contra o acórdão de recurso ordinário onde o caso será levado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recurso Extraordinário: É o recurso contra a decisão da última instância do TST onde o processo é endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando se trata de sentença, o recurso cabível no processo trabalhista é o recurso ordinário, que deve ser interposto no prazo de 8 dias. Com isso é facultado a retratação do juiz no prazo de 5 dias, isto é, o próprio juiz que prolatou a decisão pode reforma-la.
O que diz a habilidade EF12LP18?
Como funciona aposentadoria por tempo de contribuição transição pedágio 50?
Qual sabor do queijo do reino?
Quais são os atos administrativos?
Quem não pode ser nomeado tutor?
Quais são os objetivos principais da eletrônica de potência?
Quantos elementos de força existem?
Quanto tempo dura o curso de doutorado?
Pode cumprir regime aberto em Casa?
Qual o preço do implante capilar?
Como descolorir só com água oxigenada?
Porque o Brasil saiu do mapa da fome?
Quais são as partes da Liturgia da Palavra?
O que fazer para comer e não engordar?