Um exemplo de propriedade resolúvel é a propriedade fiduciária, onde há a transmissão do bem ao credor fiduciário, em garantia de uma dívida, sendo o bem resgatado pelo devedor no momento da quitação do débito (condição resolutiva).
São exemplos de propriedade resolúvel o pacto de retrovenda, a alienação fiduciária em garantia, a venda com reserva de domínio, a doação com cláusula de reversão, a venda a contento sob condição resolutiva, entre outros.
É resolúvel a propriedade passível de ser extinta ou por força de uma condição (evento acidental, futuro e incerto) ou pelo termo (evento acidental do negócio jurídico futuro e certo) ou, finalmente, pelo surgimento de uma causa superveniente juridicamente apta à por fim ao direito de propriedade.
A propriedade resolúvel apresenta as seguintes características: perpétua, absoluta e exclusiva. O não uso ou a não reivindicação não retira do dono o direito de propriedade. Perde-se a propriedade em razão de: 1) morte; 2) desapropriação; 3) convenção; 4) advento de condição ou termo; e, 5) causa superveniente.
Caso Pedro deixe de pagar as parcelas em dia, Julia tem o direito de reaver o veículo e vender ele para pagar os custos que Pedro não pagou a ela. Isso, de forma prática, é uma relação de alienação fiduciária.
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A alienação fiduciária é negócio jurídico bilateral, visto que depende da manifestação de vontade de duas partes: o fiduciante (devedor, ou seja, proprietário do bem que será alienado) e fiduciário (credor, aquele que se obriga a devolver ao fiduciante a propriedade do bem alienado nas hipóteses previstas em contrato).
A alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento de uma dívida. Por ela, o devedor transfere a propriedade de certo bem (aliena) ao credor. No prazo para pagamento, o bem é juridicamente pertencente ao credor. Paga a dívida, o bem volta a ser exclusivamente do ex-devedor.
A propriedade é um direito absoluto na medida em que o proprietário tem o mais amplo poder jurídico sobre aquilo que é seu. ... Como a propriedade é o direito real de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa, todos os outros direitos podem ser extraídos do direito de propriedade, onde se concentram os atributos.
Que pode resolver-se; que tem solução.
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