Como é calculado o desconto sobre o DSR? O cálculo sobre o desconto do DSR é realizado de forma imediata a semana onde ocorreu a falta. Ou seja, se houve uma falta no dia 30 de junho, em uma segunda-feira, por exemplo, então o desconto do DSR será referente ao próximo domingo que será em julho.
A Lei 7.415/1985 e a Súmula 172 do TST determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR. A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma: ... Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Já no DSR, passados 6 dias, o repouso é conferido logo no dia seguinte. QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS REGRAS PARA O DSR? As companhias que funcionam aos domingos e feriados, sendo isso devidamente concedido por lei, precisam adaptar as regras de escala para seus funcionários.
Para os trabalhadores que recebem o salário todos os meses, a forma de remuneração do DSR acontece integralmente no pagamento do salário. Já no caso de funcionários que recebem o pagamento por hora ou por dia, o DSR é de forma equivalente a sua jornada de trabalho. Esse cálculo acontece da seguinte forma:
No caso das pessoas que trabalham mensalmente e fazem horas extras, o DSR será calculado da seguinte maneira: (VALORES PAGOS PELA HORA EXTRA / DIAS ÚTEIS NO MÊS) X DOMINGOS E FERIADOS NO MÊS Uma empresa pode descontar o DSR na Folha de Pagamento?
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