ICMS – Aquisição de sucata (NCM 72043000) – MEI (Micro Empreendedor Individual) – Emissão de Nota Fiscal de Entrada – CFOP 1.101 e CSOSN 400 – Recolhimento do ICMS devido na entrada por guia de recolhimento especial no código 063 - Artigo 392 do RICMS/2000.
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS (Código 101);
ICMS para o MEIcontribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual, no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e.R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos
Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
Diferenças entre os CSOSN 101/102, 400 e 900101/102: Todas as operações que são tributadas. ... 400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito.
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8) CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional são tributadas somente pelas receitas, logo qualquer saída que não seja receita e não tenha um código próprio deverá ter a nota fiscal emitida com o CSOSN 400.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
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Quanto aos valores, no ano de 2021, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento: R$ 56,00 para comércio ou indústria: R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestadores de serviços: R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços: R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
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