O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
O Programa de Gerenciamento de Riscos se baseia em um conjunto de normas, procedimentos e instruções técnicas estruturadas e aplicáveis as atividades executadas nas dependências das empresas.
Isso porque o PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, biológicos ou químicos. Já o PGR é bem mais amplo, tratando de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e mecânicos.
Entrou em vigor o PGR no dia 03 de janeiro de 2022. Essa substituição traz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.
Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de agosto de 2021. Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR.
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A NR1 determina o estabelecimento e gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa, com a criação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Estabelece que a organização deve: a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; ... f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
A NR 22 define que a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elabore e implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerando ações para eliminar ou controlar os riscos existentes nos processos e fases das atividades de mineração. ...
O que é PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos envolve o processo de busca, mapeamento e verificação de riscos que podem causar danos às operações da empresa ou, no caso da logística, aos processos e recursos da cadeia de suprimentos.
De acordo com a nova norma, o PGR deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos (i) inventário de riscos ocupacionais e (ii) plano de ação. Os documentos integrantes do programa deverão estar sempre disponíveis aos trabalhadores ou a seus representantes e à Inspeção do Trabalho. ... Inventário de riscos ocupacionais.
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