Logo, caso o trabalhador enquanto receba o auxílio-doença vier a exercer algum tipo de trabalho, o benefício será cessado automaticamente. Além de ter o benefício cessado, o segurado deverá devolver todo o valor que recebeu no período em que voltou a trabalhar.
Conforme expliquei, em regra, o segurado que recebe auxílio-doença não pode trabalhar. Se ele voltar a trabalhar, deverá comunicar o INSS sobre o retorno e o benefício será cessado automaticamente, não sendo a conduta efetivamente considerada como crime.
Segundo a norma, quem é beneficiário do BPC e começa a exercer atividade remunerada tem seu pagamento suspenso. Isso vale tanto para quem se registra em um emprego formal com carteira assinada (CLT), quanto para aqueles que se formalizam como microempreendedores individuais (MEI).
Este documento deverá informar que o trabalhador pode retornar ao trabalho, e o segurado terá de solicitar a suspensão administrativa do benefício, diretamente pelo site do INSS. ... Ou seja, se você está capacitado para o trabalho, você pode retornar, sem perder os benefícios que já recebeu.
Não só pode, como deve. Se o afastamento foi superior a 30 dias, é necessário fazer o ASO de retorno ao trabalho e, com o apto, pode voltar às suas atividades normalmente. Quando chegar o dia da perícia, vai apresentar ao médico perito do INSS todos os documentos, inclusive o ASO mostrando que já retornou ao trabalho.
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De quem é a responsabilidade de pagar o tempo de espera pela perícia médica? Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador.
O beneficiário do BPC/LOAS pode exercer atividade remunerada, no entanto, isso acarretará na suspensão do benefício assistencial. O beneficiário do BPC/LOAS pode exercer atividade remunerada na condição de aprendiz e receber, concomitantemente, o benefício assistencial pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
A resposta para tal dúvida é sim, ou seja, esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar. Portanto, o período em que o trabalhador ficou afastado deve sim ser somado aos meses de contribuições normais.
Quando a segurada começa a receber salário maternidade, a aposentadoria ou qualquer outro benefício será suspenso. O INSS não paga mais de um benefício aos segurados. Presidiários não têm direito a aposentadoria. Assim que for solto, o benefício volta a ser pago ao cidadão.
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