A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
Tem direito à Usucapião o indivíduo que exercer a posse com ânimo de dono por um determinado período. Ou seja, vizinhos e comerciantes locais devem o reconhecer como dono/morador do imóvel.
Os prazos são: Usucapião Ordinária posse ininterrupta por 10 anos. O qual é reduzido para 5 anos quando existe um justo título, residência no local ou atividade de interesse social; Usucapião Extraordinária posse ininterrupta por 15 anos.
Seus requisitos são:
Existência do animus domini, o comportamento de proprietário;
Inexistência de oposição à posse;
Posse ininterrupta por 02 (dois) anos;
Utilização do imóvel para moradia sua ou de sua família;
Imóvel de até 250m²;
Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural;
Quais são os tipos de usucapião?
Usucapião Extraordinária. A usucapião Extraordinária diz respeito aos Bens Imóveis, previsto pelo Código Civil. ...
Usucapião Ordinária. ...
Usucapião Rural. ...
Usucapião Urbana. ...
Usucapião coletiva. ...
Usucapião Familiar. ...
Usucapião de Bens Móveis.
15 curiosidades que você vai gostar
A primeira é a Usucapião Extraordinária, em que os requisitos são basicamente a posse da coisa móvel por um tempo de 5 anos (Art. 1261, Código Civil); e a segunda é a Usucapião Ordinária, na qual exige-se posse, tempo de 3 anos, e existência de justo título e boa-fé por parte do possuidor.
Sumário: 1 Introdução; 2 Usucapião extraordinária; 3 Usucapião ordinária; 4 Usucapião especial; 5 Usucapião coletiva urbana; 6 Usucapião indígena; 7 Pressupostos da usucapião; 8 Conclusão. O ordenamento jurídico brasileiro estabeleceu requisitos que possibilitam a aquisição da propriedade de bens pelo tempo e pelo uso.
Posse mansa e pacífica: Importante que não haja nenhuma contestação do proprietário legítimo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda. Havendo a qualquer tempo contestação da posse pelo proprietário legítimo, fica descaracterizada a usucapião.
São necessários os seguintes requisitos para se adquirir uma propriedade por usucapião extraordinária:
Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos. ...
Inexistência de oposição à posse. ...
Possuir o imóvel como dono. ...
Justo título. ...
Boa-fé ...
Prazo da posse. ...
Imóvel de até 250m² ...
Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
Para que o usucapiente possa adquirir através da ação de usucapião a propriedade do imóvel, é necessário que estejam presentes todos os requisitos indispensáveis à sua caracterização, que são a posse animus domini, lapso temporal, justo título, boa-fé e objeto hábil, além das condições da ação: legitimidade de partes, ...
Você pode estar se perguntando agora se para conseguir a usucapião é obrigatório o pagamento do IPTU, a resposta é não. O pagamento do imposto não é requisito para usucapião e muito menos configura ato de posse, portanto, se uma outra pessoa pagar o IPTU não há impedimento para o pedido de usucapião.
Quem já tem imóvel em seu nome não pode usucapir. Da mesma forma quem tem a posse contestada pelo legitimo dono ou não fez uso do imóvel como se dono fosse.
Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente. Área superior a 250m². Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
A usucapião extraordinária é aquela que se adquire em 15 (quinze) anos, salvo se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia ha- bitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo sendo, nesse caso, o lapso de tempo de 10 (dez) anos, mediante prova de posse mansa e pacífica e ininterrupta, ...
Em regra, o procedimento deverá durar cerca de 120 dias. Todavia, nada impede que seja necessária uma duração mais prolongada.
A usucapião extraordinária é aquela prevista no artigo 1.238, do Código Civil, segundo o qual "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual ...
Como dito anteriormente, por intermédio da sua contestação, o titular do domínio, ou seus herdeiros, poderá perfeitamente exercer sua defesa, resistindo à declaração de propriedade pela usucapião.
Como se proteger da usucapião
Não descuide da vigilância do seu imóvel. ...
Ao sinal de qualquer invasão, evite que o invasor construa qualquer coisa em seu terreno ou faça benfeitorias no imóvel;
Registre a ocorrência da invasão e procure um advogado.
O terreno não poderá ser usucapido ao possuidor que ocupa o imóvel tendo consciência de que não é proprietário (caseiros ou locadores, por exemplo). Além disso, uma mesma pessoa não pode usucapir mais de uma vez qualquer que seja a propriedade, e áreas públicas não são objeto de ação de usucapião.
A Constituição Federal de 1988 trouxe outras duas espécies de usucapião, quais sejam, a constitucional urbana e a constitucional rural.
4.1. Usucapião especial urbana. A usucapião especial urbana encontra-se disposta no art. ...
4.2. Usucapião especial rural.
a) Usucapião extraordinário (art. 1238 do CC): exige (a) posse pelo prazo de 15 anos; (b) requisitos obrigatórios. O juiz pode reduzir para 10 anos o prazo se o usucapiente estiver morando no imóvel ou tenha tornado a terra produtiva (função social da posse).
Por mera estimativa, o valor de uma ação de usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar de 30% a 60%.
O que é usucapião? Usucapião é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel (como uma carroça ou um cavalo, por exemplo) ou um bem imóvel (como uma casa ou um terreno para plantio) caso o use por um período de tempo sem a reclamação do dono original.
Ordinária: Posse continua de 10 anos no imóvel, boa-fé e justo título. Extraordinária: Posse contínua de 15 anos no imóvel, independe de título e boa-fé.
e) Usucapião ordinária
Portanto, na usucapião especial rural, especial urbana e familiar não pode o interessado ser proprietário de outro imóvel, nas demais espécies ser dono de um imóvel não prejudica o pedido de usucapião.
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