O SAT – Seguro Acidente do Trabalho é uma contribuição paga pelas empresas para ajudar a cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Tanto os acidentes ocorridos na empresa quanto as doenças ocupacionais trazem ao empregador uma série de reflexos que alteram suas contribuições previdenciárias. Além da contribuição do segurado, há para as empresas a contribuição para o “Seguro de Acidente do trabalho” (SAT).
Mensalmente, o SAT é calculado sobre a folha de pagamento da empresa, em alíquota de 1% a 3%, de acordo com o nível de risco das atividades fixado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): leve, médio ou grave. O percentual é multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 0,5000 a 2,000.
DE TRABALHO (SAT)
O Seguro de Acidente de Trabalho é uma contribuição paga pelo empregador para custear benefícios concedidos pelo Institu- to Nacional de Seguridade Social (INSS) aos funcionários que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Súmula 351 do STJ: “a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho – SAT – é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”.
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O SAT deveria ser recolhido pela graduação de risco da empresa como um todo, não obstante a mesma possuir diversos estabelecimentos, com diferentes atividades e, portanto, com efetiva e real graduação de riscos não uniformes.
Quem deve pagar essa taxa – compulsoriamente – são as empresas. Esse pagamento é chamado de adicional de SAT, ou RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). ... Essa porcentagem é referente ao total da folha de pagamento. No Anexo V do Decreto 6.957/2009 estão relacionados os graus de riscos de cada atividade.
É importante notar que a inscrição no SAT exige o pagamento de uma taxa. Atualmente, o valor fica em torno de US$ 100, mas varia conforme o candidato precise fazer a redação ou não. O pagamento deve ser feito no fim do processo de inscrição e pode ser feito com cartão de crédito ou sistemas como PayPal.
O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
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