A PEC insere na Constituição a possibilidade de, em 2021, ser pago auxílio emergencial. O limite de gasto com o benefício é de R$ 44 bilhões. Segundo o texto, neste ano será possível usar créditos extraordinários para pagar o novo auxílio. Ou seja, o gasto será bancado por aumento da dívida pública.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/2019 estabelece compromisso com o equilíbrio das finanças do país. Com responsabilidade fiscal e social, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente na geração de emprego e renda das famílias.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019 ou PEC Emergencial foi promulgada pelo Congresso Nacional, e, com isso, ficam congelados os salários dos servidores públicos enquanto pendurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Os requisitos para percepção do Auxílio Emergencial são os seguintes:A renda per capita familiar não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 550)A renda total do grupo familiar não pode ultrapassar três salários mínimos (R$ 3.300)O titular deve ser maior de 18 anos e não pode ter emprego formal.
Se for aprovado apenas em parte, por meio da aprovação de destaque, isso significa que alguma emenda foi rejeitada ou que uma parte da proposta original foi suprimida porque continha erros. Se for aprovado na íntegra, será considerado o parecer oficial da comissão. Encerra-se, assim, a tramitação da proposta na CCJ.
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No ordenamento jurídico brasileiro, sua aprovação está a cargo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado).
A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
A atualização é feita pelo celular, não sendo preciso ir até uma agência da Caixa. No aplicativo Caixa Tem, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro” e enviar a documentação solicitada: foto (selfie) e um documento de identificação (RG ou CNH).
Não são só os homens que podem ser beneficiados pelas propostas da PEC Paralela, as mulheres também! Com a Reforma Geral da Previdência, quem se aposenta por idade a partir de 2019 precisa ter 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
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