O princípio da singularidade, também denominado da unicidade do recurso, ou unirrecorribilidade consagra a premissa de que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico.
Recursos: Considerações sobre os princípios da taxatividade, singularidade e fungibilidade. Breves anotações sobre três importantes princípios recursais que se encontram presentes no sistema processual brasileiro.
O princípio da unirrecorribilidade, também chamado de princípio da unicidade ou singularidade, é aquele segundo o qual para cada tipo de decisão judicial só cabe um recurso, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de dois ou mais recursos, pela mesma parte, contra uma mesma decisão judicial.
O princípio da unirrecorribilidade (ou unicidade ou singularidade recursal[1]) prevê que “para cada decisão, será cabível um único recurso”, ou, mais precisamente (e esse nos parece um conceito mais preciso), “a parte inconformada não poderá ingressar com dois recursos simultâneos versando sobre a mesma matéria”[2].
São princípios recursais: o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade ou unirrecorribilidade, a fungibilidade, a vedação da “reformatio in pejus”, a voluntariedade, a dialeticidade, a preclusão consumativa e complementariedade.
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Quanto aos princípios recursais, o princípio da taxatividade recursal tem sido mitigado, admitindo-se a criação de recursos não previstos expressamente em lei, desde que as partes criem tais recursos de comum acordo, como negócio jurídico-processual.
1. Pressupostos recursais intrínsecos são os pressupostos inerentes ao direito de recorrer, sendo considerados pressupostos de existência deste direito, pois na ausência do preenchimento de um dos deles, considera-se inexiste o direito de recurso. ... Isto é: só será aceito o recurso que tenha previsão na lei.
Unirrecorribilidade Para cada decisão proferida é utilizável apenas um único recurso, não podendo a parte utilizar um outro recurso para que seja aceito pelo juiz.... ... 579 do CPP é a exceção que a justiça oferece caso a parte erre o recurso que deveria ser interposto, desde que não haja má-fé da parte impetrante.
O princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada.
Em sede recursal, o princípio da convolação diz respeito à possibilidade de o órgão julgador, diante de um recurso adequadamente interposto, recebê-lo ou conhecê-lo como se se tratasse de outro recurso ou via impugnativa.
O princípio da correlação entre acusação e sentença, também chamado de princípio da congruência, representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, visto que assegura a não condenação do acusado por fatos não descritos na peça acusatória. ...
A interposição simultânea de recurso especial e embargos declaratórios é cabível e representa uma exceção ao principio da unirrecorribilidade recursal.
O princípio da dialeticidade recursal dispõe que a parte que apresentar algum tipo de recurso deve demonstrar de forma fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito, seu inconformismo com a decisão recorrida.
1.3 Princípio da taxatividade
Art. ... Tal princípio cuida de todo o sistema recursal no Processo Civil brasileiro, não permitindo que os litigantes inovem no mecanismo recursal, devido ao inconformismo diante de decisão de órgão judiciário não favorável a uma das partes.
É a vedação do Código de Processo Penal na hipótese de, havendo recurso apenas por parte da defesa, o tribunal profira decisão que torne mais gravosa sua situação, ainda que haja erro evidente na sentença, como, por exemplo, pena fixada abaixo do mínimo legal.
A aplicação do princípio da fungibilidade tem como causa o interesse da parte que não deverá sofrer prejuízo processual nos casos em que houver erro na interposição de um recurso por outro, desde que presentes os requisitos de fundada dúvida sobre o cabimento do meio escolhido e a inexistência de erro grosseiro.
O principio da fungibilidade incide quando preenchidos os seguintes requisitos: a) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; e c) que o recurso interposto erroneamente tenha sido apresentado no prazo daquele que seria o correto.
Os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal estão pacificados no STJ: "a) dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível; b) inexistência de erro grosseiro; c) que o recurso inadequado tenha sido interposto no prazo do que deveria ter sido apresentado." (AgRg no AgRg nos EDcl nos EDv no AgRg no ...
A única exceção a esse princípio é a interposição simultânea do recurso extraordinário ao STF e do Recurso especial ao STJ, o que será feito quando uma decisão de única ou última instancia (Exemplo acordão) contrariar a Constituição Federal e norma de direito federal infra constitucional.
é que “o fundamento do sistema recursal gira em torno de dois argumentos: falibilidade humana e inconformidade do prejudicado.”[2]Isso porque, essa falibilidade humana pode decorrer de um erro de aplicação ou até mesmo de interpretação da lei, ou seja, no jargão jurídico, quando ocorrer um erro in procedendo ou de ...
São princípios fundamentais dos recursos previstos no Código de Processo Civil : (A) o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a garantia da reformatio in peius. ... O duplo grau de jurisdição assegura a revisão, ou melhor, o reexame das decisões proferidas pelo Judiciário.
São pressupostos intrínsecos: legitimidade, capacidade e interesse. Legitimidade – o recurso pode ser interposto pela parte vencida, por terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, conforme dispõe o artigo 499 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, abaixo transcrito: Art. 499.
Os objetivos são: cabimento, adequação, tempestividade, regularidade procedimental e ausência de impedimentos recursais. Os subjetivos são: interesse jurídico e legitimidade de recorrer.
Nesse viés, os requisitos intrínsecos, inerente ao próprio ato recursal, são eles: cabimento; legitimidade; interesse para recorrer; e inexistência de fato impeditivo ou extintivo. Dizemos extrínsecos aqueles requisitos aferíveis de plano externo, são a tempestividade, preparo e a regularidade formal.
A interposição de um recurso é ato processual capaz de gerar inúmeros efeitos diferentes. Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
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