Interesse recursal: é um binômio, pois o recorrente deve ter a necessidade de recorrer e atuar de forma adequada. Quanto à necessidade é preciso a existência de uma decisão que cause à parte prejuízo.
Sempre que o interesse para ser tutelado, em sua extensão, possa depender da interposição do recurso, configurado estará o interesse recursal.
O interesse recursal da parte está intimamente ligado à ideia de sucumbência. Em regra será a parte sucumbente (que não obteve tudo aquilo que pretendia obter com o processo) que terá interesse em recorrer, em razão de o recurso ser apto a melhorar a sua situação jurídica definida na decisão impugnada.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - O interesse recursal está ligado à admissibilidade do recurso, ou seja, ao preenchimento de requisito intrínseco, configurado pela sucumbência na matéria. A sua ausência implica em não conhecimento do recurso.
São princípios recursais: o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade ou unirrecorribilidade, a fungibilidade, a vedação da “reformatio in pejus”, a voluntariedade, a dialeticidade, a preclusão consumativa e complementariedade.
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Duplo Grau de Jurisdição - é o princípio vetor dos recursos. Fungibilidade - é o único princípio inserido no CPP. ... Tal principio propicia ao juiz a possibilidade de aceitar o recurso errado como sendo o correto ou determinar que a parte realize a correção, desde que haja boa-fé.
No artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal contém os dois princípios que dão amparo constitucional na aplicabilidade do sistema recursal de modo geral, são eles: princípio do contraditório; princípio da ampla defesa.
AUSENTE O INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ... Ausente o interesse recursal quando a pretensão deduzida no recurso especial foi devidamente atendida no julgamento do agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal de origem decidiu nos termos das razões e do pedido deduzido no recurso ora em julgamento.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Não demonstrada a ocorrência de pretensão resistida frente a ausência de substituídos ocupantes do cargo descrito na inicial, configurada está a hipótese de ausência de interesse processual, ensejando a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC .
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