Ouça em voz altaPausarÉ a contribuição, chamada também de INSS Patronal, que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social. Mesmo as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional recolhem o tributo.
Ouça em voz altaPausarPara cada faixa de receita bruta anual há uma alíquota diferente a ser paga. Depois de descobrir em qual anexo está a sua empresa, verifique o percentual da sua alíquota efetiva. Para descobrir o valor do imposto a pagar, basta multiplicar a tarifa pelo valor do faturamento mensal.
Ouça em voz altaPausarO Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ouça em voz altaPausarAs principais vantagens ao optar pelo Simples Nacional, são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos através de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.
Ouça em voz altaPausarMas, afinal, o que é CPP no Simples Nacional? CPP é a sigla para Contribuição Patronal Previdenciária. Trata-se de um tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social.
Ouça em voz altaPausarQuem opta pelo ingresso no regime do Simples Nacional passa a ter que recolher mensalmente impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, tais como a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Ouça em voz altaPausarOu seja, 20% dos salários pagos, somados ao valor de RAT multiplicado por FAP. Algumas empresas podem escolher entre pagar o INSS patronal em cima da receita bruta ou da folha de pagamentos. Tendo a opção de escolher o que for mais vantajoso para o negócio.
Já as atividades do anexo IV (alguns exemplos: serviços de vigilância, conservação, limpeza e advocatícios), são diferentes e recolhem como as empresas de regime normal, devendo aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. Dessa forma, apenas as atividades relacionadas ao Anexo IV do Simples Nacional pagal INSS fora da DARF do Simples.
A contribuição para o INSS tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas. Isso significa que deixar de fazer o recolhimento pode levar a penalidades como multas, bloqueios de certidões e muitos outros problemas com a Receita Federal e outros órgãos do governo.
Quem paga o simples Nacional tem que pagar INSS? As empresas enquadradas no Simples Nacional, em regra geral, recolhem o INSS Patronal dentro do DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional).
As empresas enquadradas no Simples Nacional, em regra geral, recolhem o INSS Patronal dentro do DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional). Já as atividades do anexo IV (alguns exemplos: serviços de vigilância, conservação, limpeza e advocatícios), são diferentes e recolhem como as empresas de regime normal, ...
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