No direito das sucessões, o princípio da saisine, direito da saisine ou também saisina, é uma ficção jurídica pela qual os bens e direitos de um falecido transmitem-se imediatamente a seus herdeiros no momento da morte, mesmo que ainda não tenha sido feito inventário e partilha.
Trata-se de princípio fundamental do Direito Sucessório, em que a morte opera a imediata transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários, visando impedir que o patrimônio deixado fique sem titular, enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido.
O vocábulo saisine, numa tradução vulgar, a significar “posse de bens”, vem do verbo saisir, que dentre os seus vários sentidos tem o de apo- derar-se (de um bem), que é o que mais se aproxima do que nos interessa.
Assim, observa-se o apontamento do primeiro efeito da saisine, qual seja, a morte gera, de imediato, a transferência da herança aos herdeiros do falecido. Em outras palavras, a sucessão configura como apenas mutação subjetiva; logo, os bens se transferem do modo como se encontravam com o de cujus.
O princípio da saisine vem determinar a quem cabe ficar a posse dos bens do falecido, logo após a sua morte. De acordo com a sua regra conceitual - mesma disposta no artigo 1.784 - caberá aos herdeiros. ... Após a sua morte, todos os bens, pelo princípio da saisine, ficam com os seus cinco filhos e com o seu esposo.
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HERDEIROS NECESSÁRIOS. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.
Os herdeiros legítimos dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros facultativos. Os necessários são ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente. São considerados ascendentes os pais, os avós e os bisavós. Já os ascendentes são os filhos, os netos, os bisnetos.
O princípio da Saisine é o que se opera de forma automática no momento do evento morte. O herdeiro ou companheira que encontrava-se na posse de qualquer dos bens do de cujus, assim deve permanecer até decisão final do inventário com expedição do respectivo formal de partilha.
Ref.: 201409364441 3a Questão Quanto ao princípio da saisine, que significa a transmissão dos bens da herança aos herdeiros legítimos e testamentários, podemos afirmar que: ocorre no momento do óbito ocorre no momento do pagamento do ITCMD ocorre no momento da abertura do inventário ocorre no momento do registro do ...
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