Implementado em 2005, o Conselho tem como objetivo melhorar a atuação administrativa e financeira do judiciário brasileiro, além de controlar o cumprimento dos deveres por parte dos juízes. Tudo isso buscando melhorar a atuação desse Poder, de modo que ele possa atender melhor às necessidades dos cidadãos no país.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
A indicação é feita pelo Plenário de cada Casa. O Senado tem uma vaga e a Câmara dos Deputados a outra. Cada um dos indicados, exceto o presidente do Conselho, tem seu nome encaminhado ao Senado, que os submete à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Definido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o Número CNJ (numeração única) trata-se da padronização do número dos processos no âmbito do Judiciário. Essa padronização foi feita com o intuito de facilitar o acesso às informações processuais e de agilizar a prestação jurisdicional.
Art. 205. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público do Trabalho para preservar a competência do tribunal ou autoridade das decisões do Tribunal Pleno, inclusive em incidentes de resolução de demandas repetitivas, de assunção de competência ou de arguição de inconstitucionalidade.
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É o caso de denúncias de atos ilícitos praticados por agentes da Justiça. Questões de infração administrativa ou desvio de conduta que chegam na Ouvidoria, por exemplo, são encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça do órgão, para análise e apuração dos fatos. A Ouvidoria do CNJ foi criada pela Resolução n.
Qualquer cidadão pode acionar o CNJ, desde que a reclamação esteja relacionada à competência institucional do órgão – conforme o art. 3-B, §4º e §5º da Constituição Federal, bem como o art. 4º e 8º do Regimento Interno do Conselho.
Definido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o Número CNJ (numeração única) trata-se da padronização do número dos processos no âmbito do Judiciário. Essa padronização foi feita com o intuito de facilitar o acesso às informações processuais e de agilizar a prestação jurisdicional.
Cada tribunal recebeu um número específico. Assim, o STF é identificado pelo número 1 no lugar do código J, o CNJ, pelo número 2, e o Superior Tribunal de Justiça pelo número 3. (Clique aqui para ver a tabela completa com a numeração). Os Tribunais Regionais Federais serão identificados pelo número 4.
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