Prazo para encerramento do contratoo inquilino locar ininterruptamente o imóvel por mais de cinco anos;existir um acordo entre as partes;o locatário se tornar inadimplente ou cometer alguma infração legal;a necessidade da realizar reformas que exijam a saída do locatário;
O contrato de aluguel pode ser cancelado a qualquer momento e por qualquer motivo. Porém conforme lei do inquilinato é previsto cobrança de multa pró rata em caso de não cumprimento do contrato. Em alguns contratos existem clausulas onde o cliente esta isento da multa após 12 ou 18 meses.
Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Com o aluguel é mais simples. A lei do inquilinato prevê que o morador pode desistir da locação a qualquer momento, explica Flávio Prando, vice-presidente de intermediação imobiliária e marketing do Secovi-SP. Se o inquilino mudar de ideia durante a vigência do contrato, ele terá que pagar uma multa.
O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
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A multa contratual estabelecida é de 10% do total, ou seja, 3 meses de aluguel ou R$ 6 mil. O valor final a ser cobrado na multa, nesse caso, é de R$3.600 para 18 meses restantes de contrato.
De acordo com o parágrafo único do artigo 445 da CLT, “o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias”. ... A multa por quebra de contrato de trabalho não pode ser maior que a metade do valor que esse profissional receberia até o término do contrato de experiência.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,33 = R$ 999,96.
A quebra de contrato de locação prevê o pagamento de uma multa proporcional, em relação ao período que não foi concluído. Essa é uma forma de garantir a segurança financeira do proprietário do imóvel, para caso o locatário decida deixar o local.
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