O art. 41 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”
O devido processo legal deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que narre de forma satisfatória a conduta delituosa. Caso contrário, a denúncia deve ser considerada inepta por não permitir ao réu seu direito de defesa.
8- Inépcia. A inépcia da denúncia tanto pode ser formal quanto material, ou ainda cumulativamente formal e material. Ou seja, pode ser verificada na insuficiente narração e demonstração dos fatos ou pode decorrer da ausêcia de suporte mínimo indiciário apto para definir a autoria e precisar a materialidade.
Segundo o CPP, deve o juiz rejeitar a denúncia por inépcia se o fato narrado evidentemente não constituir crime. Se o fato narrado na denúncia é evidentemente atípico, deve o juiz absolver sumariamente o réu (art. 397, inc.
Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise. Nessa fase, o Magistrado poderá receber, rejeitar, ou até mesmo determinar diligências. Para o presente artigo, destacam-se a rejeição e, principalmente o recebimento da denúncia.
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A partir do recebimento da denúncia, o réu é chamado ao processo através da citação para que possa apresentar sua defesa, sendo que, nos termos do artigo 363 do Código de Processo Penal, o processo terá completa sua formação com a citação do acusado.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Parágrafo único.
Conforme tal entendimento, o STJ já decidiu que "é possível ao Juiz reconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, para rejeitá-la, quando acolhe matéria suscitada na resposta preliminar defensiva relativamente às hipóteses previstas nos incisos do art.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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