46, § 1º, o seguinte: no caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente .
É válida a extinção de medida socioeducativa de internação quando o juízo da execução, ante a superveniência de processo-crime após a maioridade penal, entende que não restam objetivos pedagógicos em sua execução.
Assim sendo e excepcionalmente o ECA terá aplicabilidade às pessoas entre dezoito e vinte e uma anos de idade, quando da aplicação de medidas socioeducativas de duração continuada, tais como: medidas de liberdade assistida, que possuem tempo mínimo de três anos; a prestação de serviços à comunidade, que podem ...
As medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento.
MENOR QUE COMPLETOU 21 (VINTE E UM) ANOS. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA. ... 121 , § 5.º , do Estatuto da Criança e do Adolescente , o menor infrator que completar a idade de 21 anos será obrigatoriamente liberado da medida socioeducativa que esteja eventualmente cumprindo.
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Diminuição da Maioridade Penal
O parágrafo 5º , do artigo 121 , do ECA , prevê ainda a liberação compulsória do menor infrator, que se dá quando o adolescente completa 21 anos de idade: “ A liberação será compulsória aos vinte e um... aos 21 anos....
LIBERDADE COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. As internações urgem de procedimentos distintos, autônomos, assim, o limite de 3 (três) anos descrito no estatuto menorista deve ser contado de forma separada, independente se as infrações foram praticadas antes ou após o cumprimento do prazo limite.
No Brasil, a limitação da idade relacionada à maioridade civil evoluiu com o tempo. Até o advento do Novo Código Civil de 2002, a maioridade civil era aos 21 anos. ... O grande efeito da maioridade é que a partir dos 18 anos, a pessoa responde por si própria pelos seus atos.
O Conselho Tutelar atende crianças (de zero a doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a dezoito anos Page 6 6 incompletos). Acima dessa idade, não há exceções, como por exemplo a deficiência ou doença mental. É totalmente inaplicável ao Conselho Tutelar o parágrafo único do art. 2º do Estatuto.
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